05/12/2018
Autor: M.Ichi.
Olá
pessoal! Tudo bem com vocês? Já estamos chegando ao final de mais um ano, porém
ainda há tempo para empreender. Então mãos a obra!
No
artigo de hoje darei algumas “dicas”, sobre o que é preciso saber da legislação
vigente sobre abertura de empresa, antes de vocês saírem por aí cometendo erros,
ao se formalizarem como M.E.I - Micro Empreendedor Individual –.
Pessoal,
tenho visto e ouvido tanta gente falar que é fácil abrir esse tipo de empresa, é
só ter a da “tal” da internet, que vocês conseguem abrir (o que é verdade);
porém a maioria desconhece alguns pontos importantes da Lei Geral das Micros
Empresas, que regulamenta esse tipo de empresa e que antecedem ao fato de vocês
abrirem o negócio de fato.
A
primeira ação que você deve fazer, é uma consulta prévia através do CEP do
endereço que você exercerá a atividade, para verificar se não há impedimento
legal, tanto o da sua residência como de um imóvel que você queira alugar na
subprefeitura do bairro (Capital/SP), e/ou Administração Regional (Capital/SP),
ou na Prefeitura do município onde você mora (aqui me refiro a outros
municípios do Estado de São Paulo). Isso evitará problemas futuros.
Esses
são os órgãos responsáveis em responderem essa consulta prévia, no qual aprovarão
ou não, se o endereço escolhido para abrir a empresa está dentro da Lei de
Zoneamento para exercerem a atividade comercial; essa pesquisa é imprescindível.
Junto a essa pesquisa, é importante levar
o tipo de atividade que você vai exercer, mais conhecido como código da
atividade a ser exercida – CNAE -; pois existem algumas atividades que não são
permitidas abrirem em um endereço tanto residencial, como a do imóvel que você
irá alugar (a rua do bairro que escolheu) e essa pesquisa evitarão alguns aborrecimentos
futuros, como o cancelamento do registro da empresa. Você pode realizá-la no
portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)
e no site das prefeituras (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/mei/),
no caso da Capital/SP, o que é mais preciso; pois informa as atividades
permitidas no município.
Em relação aos CNAE’s das atividades,
você poderá exercer uma atividade principal e acrescentar mais 15 (quinze)
atividades, desde que enquadradas na Lei Geral das Micros e principalmente
autorizadas pelas prefeituras.
Agora vamos falar sobre os
casos com ressalvas, mas que
permitem formalização do M.E.I:
- As pessoas que recebem
o seguro desemprego, podem
se formalizar, porém perderão o
benefício, uma vez que terão novos rendimentos com a empresa aberta.
- As pessoas que trabalham registradas no regime CLT, podem
se formalizar, mas caso forem demitidos sem justa causa, não terão direito ao Seguro Desemprego; pois já possui outra fonte de
renda. Também não é recomendável, abrir negócios que sejam conflitantes com
as atividades que já exerce na empresa (haverá conflitos de interesses).
- As pessoas que recebem o Auxílio Doença, ao se formalizarem, também
perdem o benéfico.
É o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso
com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter
direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor
que 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 954,00).
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI - não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social/INSS que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades. Em resumo, perderá o benefício.
- Pessoas que recebem Bolsa Família, ao fazerem o registro do MEI, não
terão o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na
renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do
benefício não é imediato, só será
efetuado no ano de atualização
cadastral. Nesse caso perderá o
benefício.
Pessoal,
por hoje é isso que tenho para falar a vocês e no próximo artigo comentarei
sobre as perdas dos benefícios. Então, fiquem atentos e pesquisem os devidos
sites para que não tenham problema com a abertura do MEI.
Até lá, abraços a todos!
Fontes consultadas:
Comentários
Postar um comentário
E ai o que você esta achando?