EMP: O que devemos saber antes de abrir uma empresa – M.E.I. – Parte I.


05/12/2018
Autor: M.Ichi.



Olá pessoal! Tudo bem com vocês? Já estamos chegando ao final de mais um ano, porém ainda há tempo para empreender. Então mãos a obra!

No artigo de hoje darei algumas “dicas”, sobre o que é preciso saber da legislação vigente sobre abertura de empresa, antes de vocês saírem por aí cometendo erros, ao se formalizarem como M.E.I - Micro Empreendedor Individual –.

Pessoal, tenho visto e ouvido tanta gente falar que é fácil abrir esse tipo de empresa, é só ter a da “tal” da internet, que vocês conseguem abrir (o que é verdade); porém a maioria desconhece alguns pontos importantes da Lei Geral das Micros Empresas, que regulamenta esse tipo de empresa e que antecedem ao fato de vocês abrirem o negócio de fato.

A primeira ação que você deve fazer, é uma consulta prévia através do CEP do endereço que você exercerá a atividade, para verificar se não há impedimento legal, tanto o da sua residência como de um imóvel que você queira alugar na subprefeitura do bairro (Capital/SP), e/ou Administração Regional (Capital/SP), ou na Prefeitura do município onde você mora (aqui me refiro a outros municípios do Estado de São Paulo). Isso evitará problemas futuros.

Esses são os órgãos responsáveis em responderem essa consulta prévia, no qual aprovarão ou não, se o endereço escolhido para abrir a empresa está dentro da Lei de Zoneamento para exercerem a atividade comercial; essa pesquisa é imprescindível.
Junto a essa pesquisa, é importante levar o tipo de atividade que você vai exercer, mais conhecido como código da atividade a ser exercida – CNAE -; pois existem algumas atividades que não são permitidas abrirem em um endereço tanto residencial, como a do imóvel que você irá alugar (a rua do bairro que escolheu) e essa pesquisa evitarão alguns aborrecimentos futuros, como o cancelamento do registro da empresa. Você pode realizá-la no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e no site das prefeituras (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/mei/), no caso da Capital/SP, o que é mais preciso; pois informa as atividades permitidas no município.
Em relação aos CNAE’s das atividades, você poderá exercer uma atividade principal e acrescentar mais 15 (quinze) atividades, desde que enquadradas na Lei Geral das Micros e principalmente autorizadas pelas prefeituras.

Agora vamos falar sobre os casos com ressalvas, mas que permitem formalização do M.E.I:
-  As pessoas que recebem o seguro desemprego, podem se formalizar, porém perderão o benefício, uma vez que terão novos rendimentos com a empresa aberta.
 - As pessoas que trabalham registradas no regime CLT, podem se formalizar, mas caso forem demitidos sem justa causa, não terão direito ao Seguro Desemprego; pois já possui outra fonte de renda. Também não é recomendável, abrir negócios que sejam conflitantes com as atividades que já exerce na empresa (haverá conflitos de interesses).
- As pessoas que recebem o Auxílio Doença, ao se formalizarem, também perdem o benéfico.
 - Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) – o que é?
É o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 954,00).

O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI - não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social/INSS que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades. Em resumo, perderá o benefício.


- Pessoas que recebem Bolsa Família, ao fazerem o registro do MEI, não terão o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral. Nesse caso perderá o benefício.

Pessoal, por hoje é isso que tenho para falar a vocês e no próximo artigo comentarei sobre as perdas dos benefícios. Então, fiquem atentos e pesquisem os devidos sites para que não tenham problema com a abertura do MEI.
Até lá, abraços a todos!

         
Fontes consultadas:


Comentários

PODCAST: ENTRE GEEKS - ULTIMOS EPISODIOS