Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as
pessoas que tenham obtido um ganho acima de R$ 1.903,98 (ano base 2016).
Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração
de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) para apurar possíveis débitos
ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo
calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional
à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com
renda até R$ 1.903,98 são considerados isentos.
No ano de 2016, a tabela utilizada é a
seguir.
Valores
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De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 - 7,5% R$ 142,80
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De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15%
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De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% R$ 636,13
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Acima de R$ 4.664,68 - 27,5%
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O contribuinte médio é taxado pelo IR em
até 27,5%. Se praticar alguma operação sujeita ao ganho de capital, terá custo
de até 15% sobre o lucro. Isto, fora o desconto do INSS (até 11% do salário) e
mais outras taxas, como imposto sindical (1 dia de trabalho de março) +
“contribuições assistenciais” e outras taxas dos sindicatos representativos,
CPMF (0,38% sobre as movimentações financeiras), taxas de exercício
profissional (CRC/CREA, etc.), IPTU, IPVA, ITBI, ITBR …
O fato é que a classe média brasileira é
penosamente onerada pelo fisco. Pois, além dos impostos diretos, como já
explicitado, pagam, de forma indireta, tributos na aquisição de bens e serviços
de consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS).
Por isso, se faz necessário um
planejamento tributário para pessoa física, no qual podemos reduzir o imposto
pago tomando algumas medidas, conforme segue:
- Declaração de dependentes;
- INSS retido, tanto para autônomo quanto para
assalariado;
- Contribuição de previdência privada, desde que o
valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável
do contribuinte;
- Pensão alimentícia judicial;
- Para profissionais liberais que utilizam sua
residência para desempenhar seu trabalho, é possível deduzir parte das
despesas do seu imóvel (1/5 do seu aluguel, condomínio, luz, água, IPTU,
etc.) registrando toda movimentação no livro caixa;
- Despesas médicas, odontológicas e plano de saúde;
- Doações para fundos credenciados;
- Despesas com educação do titular e dos dependentes.
É importante salientar que fica isento
do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos
de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que se realizar,
seja igual ou inferior a:
I – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II – R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), nos demais casos.
Os limites são considerados em relação:
I – ao bem ou direito ou ao valor do
conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês;
II – à parte de cada condômino ou
co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união
estável;
III – a cada um dos bens ou direitos
possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma
natureza, alienados em um mesmo mês, no caso de sociedade conjugal.
Consideram-se bens ou direitos da mesma
natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si, tais como
automóveis e motocicletas; imóvel urbano e terra nua; quadros e esculturas.
Bases: Lei 9.250/1995, art. 22, na
redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a
13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e
art. 1º da IN SRF 599/2005.
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Artigo feito pela nossa parceira Standard Contabilidade,
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