EMP: PLANEJAMENTO PARA REDUZIR O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de R$ 1.903,98 (ano base 2016). Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até R$ 1.903,98 são considerados isentos.
No ano de 2016, a tabela utilizada é a seguir.

Valores                                               Alíquota                Desconto


De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65   -     7,5%                  R$ 142,80


De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05   -      15%                  R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68   -    22,5%                R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68                     -    27,5%                R$ 869,36


O contribuinte médio é taxado pelo IR em até 27,5%. Se praticar alguma operação sujeita ao ganho de capital, terá custo de até 15% sobre o lucro. Isto, fora o desconto do INSS (até 11% do salário) e mais outras taxas, como imposto sindical (1 dia de trabalho de março) + “contribuições assistenciais” e outras taxas dos sindicatos representativos, CPMF (0,38% sobre as movimentações financeiras), taxas de exercício profissional (CRC/CREA, etc.), IPTU, IPVA, ITBI, ITBR …
O fato é que a classe média brasileira é penosamente onerada pelo fisco. Pois, além dos impostos diretos, como já explicitado, pagam, de forma indireta, tributos na aquisição de bens e serviços de consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS).
Por isso, se faz necessário um planejamento tributário para pessoa física, no qual podemos reduzir o imposto pago tomando algumas medidas, conforme segue:
  • Declaração de dependentes;
  • INSS retido, tanto para autônomo quanto para assalariado;
  • Contribuição de previdência privada, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Para profissionais liberais que utilizam sua residência para desempenhar seu trabalho, é possível deduzir parte das despesas do seu imóvel (1/5 do seu aluguel, condomínio, luz, água, IPTU, etc.) registrando toda movimentação no livro caixa;
  • Despesas médicas, odontológicas e plano de saúde;
  • Doações para fundos credenciados;
  • Despesas com educação do titular e dos dependentes.

É importante salientar que fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que se realizar, seja igual ou inferior a:
I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Os limites são considerados em relação:
I – ao bem ou direito ou ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês;
II – à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
III – a cada um dos bens ou direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, no caso de sociedade conjugal.
Consideram-se bens ou direitos da mesma natureza aqueles que guardam as mesmas características entre si, tais como automóveis e motocicletas; imóvel urbano e terra nua; quadros e esculturas.
Bases: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e art. 1º da IN SRF 599/2005.

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Artigo feito pela nossa parceira Standard Contabilidade,
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