ULTIMOS DIAS - DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DO MEI/DASN – ANO FISCAL – 2023/2024.

POR: M. ICHI.

Olá caros empreendedores do Brasil, tudo bem com vocês? Espero que sim! 

No artigo de hoje, lembrarei a vocês da importância de fazerem a Declaração Anual do Faturamento do M.E.I, mais conhecido com o DASN.  

Ela deve ser enviada até o dia 31 de Maio de 2024 (Sexta-Feira).

Vale lembrar também, que todo empreendedor M.E.I desempenha dois papéis; um é o da Pessoa Física (CPF) e a outra é o da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é o dono do negócio propriamente dito. Então, estou me referindo fazer somente a declaração da empresa que é a Pessoa Jurídica – DASN - Declaração Anual do Faturamento da empresa, do ano fiscal de 2023 (NÃO CONFUNDIR COM IMPOSTO DE RENDA); pois o M.E.I não tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Empresa.

MAS O QUE É ESSA DECLARAÇÃO ANUAL AFINAL - DASN-?

É a declaração obrigatória, que todo o empreendedor M.E.I, tem por obrigação fazer e informar à Receita Federal se teve ou não receita/faturamento no período do ano fiscal, com emissão de nota fiscal ou sem nota fiscal no ano de 2023. Para facilitar os lançamentos, tenha todos esses controles/registros de vendas em “mãos” (veja modelo dessa planilha no Portal do Empreendedor).

MAS COMO DEVO FAZER ESSA DECLARAÇÃO?

Você pode fazer e enviar sua Declaração Anual/DASN-SIMEI via Internet, sem maiores problemas utilizando o portal do empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br, desde que disponha de um computador com internet e esteja cadastrado o portal GOV.BR, selo Prata ou Ouro.

Basicamente você terá que informar se teve faturamento/vendas ou não, o segmento que sua empresa atua (comércio, serviços ou indústria), e se possui ou não empregado (para o M.E.I, somente um funcionário). Uma vez concluído o preenchimento, é só enviar a declaração e por precaução, imprima ou salve em seu computador o recibo dessa declaração.

Mas se você empreendedor estiver com seus tributos atrasados – DAS -, você primeiro terá que regularizar esses débitos, assim o portal dará acesso você empreendedor fazer a sua declaração – DASN -. Haverá um tempo para o sistema confirmar sua regularização, então fiquem atento a esse prazo.

Porem no começo do ano fizemos um podcast em video mostrando como fazer a declaração anual do MEI: (Clique Aqui)

Caros empreendedores, viram como é fácil fazer essa Declaração Anual/DASN? Então não deixem para “última hora”, mãos à obra! 

SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?

Serei penalizado? Quais serão as consequências?

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Se antes de qualquer notificação da Receita pelo atraso, você entregar sua declaração, terá um desconto de 50% sobre esse valor. Você pode regularizar nesse caso, acessando o site da Receita Federal – www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional – e preencher o DASN e enviar. 

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano fiscal (2023).

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81.000,00), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional – Microempresa -.

A não entrega dessa Declaração Anual/DASN, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, também impossibilitará o empreendedor de gerar e pagar as demais guias do tributo/DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, dos períodos seguintes; além de não conseguir tirar as Certidões Negativas de Débitos junto ao Órgão Federal.

Então caros empreendedores, viram os cuidados necessários para fazerem a Declaração Anual do M.E.I? Entenderam a importância desse procedimento? Não deixem para depois; pois o prazo está acabando.

Pessoal, hoje fico por aqui e espero ter ajudado com mais essas dicas para ampliar os conhecimentos de vocês sobre a Declaração Anual e seu preenchimento.

Abraços, até o próximo artigo!

________________________

Fontes consultadas:

- Podcast mostrando como fazer a Declaração Anual do MEI (Clique Aqui)

- www.portadoempreendedor.gov.br

- www.receita.fazenda.gov.br/


Comentários

  1. Como assim o site não funciona? To desde segunda tentando fazer e da erro… não vou pagar multa a culpa não é minha que o sistema ta dando fora do ar

    ResponderExcluir
  2. Eu fiz já em janeiro como o mister iti avisou, deixar pra última hora é normal do Brasileiro mas pra ser uma pessoa responsável, devemos cumprir com as obrigações o quanto antes pra não ficar assim sofrendo pra fazer de última hora

    ResponderExcluir
  3. Eu sou mei caminhoneiro e abri o cnpj em outubro de 2023, como só tenho 2 meses eu não preciso fazer, e os boletos do DAS tavam normal, então acho q o governo me liberou de fazer, achava bom vcs darem essa informação tb que quem só tem 2 ou 3 meses de empresa aberta não precisa fazer a declaracao

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quem te disse isso? Para de ser burro, todos precisam fazer, se o sistema liberou imprimir os DAS sem declarar, é pq o sistema é falho, mas não declare pra vc ver q ano q vem vc estará lascado

      Excluir
    2. É que nem IR a gente só faz se bater o limite que é 28mil, eu fiz meu IR do meu MEI pq não sou burro, isso de falar q o MEI é isento é errado, o meu consultor do Sebrae AL disse q precisava fazer o IR sim independente de quando abri, eu só tinha q pegar o meu faturamento e fazer o IR só q a Declaração de Faturamento não precisava fazer pois só tinha 3 meses de funcionalidade ativo

      Excluir
    3. Como posso fazer pra começar a usar o Cupon Fiscal no meu Mei? Nota fiscal eu sei, só que queria saber do Cupom fiscal?

      Excluir
  4. Sei que sou isento do IR pois sou MEI, mas eu poderia fazer só pra ter um documento comprovando meu FATURAMENTO? Se sim, eu coloco como no IR? Tem alguma nomenclatura pra MEI ou coloco como Autônomo?

    ResponderExcluir
  5. O governo é muito hipocrita, só da pra gente até dia 31 q é sexta, deveria dar mais tempo pra gente fazer, pois entro no sistema e fica travando

    ResponderExcluir
  6. Pouco dia pra faze e ninguém ensina como faze imposto renda sou autônomo contabilidade cobra caro faze sozinho não dá difícil governo brasileiro é ruim não ajudar a gente

    ResponderExcluir
  7. Sou contador, e acho um cúmulo deixarem pra última hora pra fazer, mas a gente é assim, gostamos de pagar pra ver

    ResponderExcluir
  8. Pq vcs não fazem uma live tirando a dúvida do pessoal?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

E ai o que você esta achando?

PODCAST: ENTRE GEEKS - ULTIMOS EPISODIOS

PODCAST: PODSHE - ULTIMOS EPISODIOS