EntreGeeks - EP 90: DASN-MEI A Declaração Anual do MEI

  Autor: Mister Ichi


Olá caros empreendedores do Blog do Grupo E.L.A.N.E, tudo bem com vocês? Estão com seus tributos em dia?

Pois bem, nesse artigo lembrarei a vocês da importância de fazerem a Declaração Anual do M.E.I, mais conhecido com o DASN.  Ela deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2024.

Vale lembrar também, que todo empreendedor M.E.I desempenha dois papéis; um é a Pessoa Física (CPF) e a outra é o da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é o dono do negócio propriamente dito. Então, estou me referindo somente da empresa – Pessoa Jurídica - para fazer a Declaração Anual do ano fiscal de 2023 (NÃO É DECLARAÇÃO DE IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA), pela Lei esse tipo de empresa não tem essa obrigatoriedade.

A baixo o Podcast EntreGeeks ep# 90 para complementar o artigo...

Mas o que é essa declaração?

É a Declaração Anual Simplifica do Simples Nacional – DASN/SIMEI -, no qual todo empreendedor M.E.I, tem por obrigação informar à Receita Federal se teve ou não receita/faturamento no período (somente vendas); ou seja, com nota fiscal ou sem nota fiscal no ano de 2023. Para facilitar os lançamentos, tenha todos esses controles/registros de vendas em “mãos”.

Mas como devo fazer isso?

Você pode fazer e enviar sua Declaração Anual/DASN-SIMEI via Internet, sem maiores problemas utilizando o portal do MEI dentro do GOV.BR, desde que disponha de um computador e internet.

Basicamente você terá que informar se teve faturamento (vendas) ou não, o segmento que sua empresa atua (comércio, serviços ou indústria), e se possui ou não empregado (para o M.E.I, somente um funcionário). Uma vez concluído o preenchimento, é só enviar a declaração e por precaução, imprima ou salve em seu computador o Recibo dessa declaração.

Caros empreendedores, viram como é fácil fazer essa Declaração Anual/DASN? Então não deixem para “última hora”, mãos à obra!

Mas, se eu não entregar essa Declaração Anual dentro do prazo, serei penalizado? Quais serão as consequências?

- Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e caso entregue a DASN antes de qualquer notificação da Receita, poderá um desconto sobre esse valor. Você pode regularizar nesse caso, acessando o site da Receita Federal – www8.receita.fazend.gov.br/simplesnacional – e preencher o DASN e enviar.

- A não entrega dessa Declaração Anual/DASN, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, impossibilitará o empreendedor de gerar e pagar as demais guias do tributo/DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, dos períodos seguinte; além de não conseguir tirar as Certidões Negativas de Débitos junto ao Órgão Federal.

Então caros empreendedores, viram quantos conhecimentos mais são necessários para fazer a Declaração Anual do M.E.I? Entenderam a importância desse procedimento? Não deixem para última hora!

Você que não conseguiu fazer a sua declaração e/ou quer abrir a sua empresa M.E.I, não deixe de procurar o Grupo E.L.A.N.E, fazemos a abertura e também aconselhamentos para o sucesso do seu negócio.

 Pessoal, por hoje é só!

Abraços, até o próximo artigo!

Contatos:

leonardo@grupoelane.com.br
m.ichi@grupoelane.com.br
atendimento@grupoelane.com.br

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Fontes consultadas:

- Portal do Empreendedor no GOV.br

www.receita.fazenda.gov.br/

Comentários

  1. Sextou, e so sextou pq temos novo episodiooooo

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  2. sou caminhoneiro, fechei minha empresa pra abrir o mei quando vcs falaram que tinha essa possibilidade, abri em março, qual o calculo que devo fazer? sei que vcs explicaram, mas se puderem responder agradeço

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    1. faz assim vc pega o piso maximo do mei caminhoneiro, divide por 12 e multibplica pela quantidade de meses q sua empresa está aberta dentro do ano referido, e se vc ultrapassou esse valor de recebimento, senta e chora q nem eu

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  3. como calculo o prol-abore, sou MEI... vcs dizem q eu tenho q ritirar um salario... mas qual a porcetegam seria? tenho uma empresa de concerto de pc e celular, tenho um funcionario pago um salario minimo mais vt e vr... queria saber o calculo q deixo de dinheiro pra empresa, pra despesas, pro meu prolabore e pra meu funcionario...

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  4. a declaração anual do mei tinha q ser que nem o imposto de renda da gente, o governo devia restituir a gente com os impostos pagos....pq vcs acham q eles nao fazem isso?

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  5. sou garson e o meu patrao quer que eu vire mei, ele pode me obrigar a se formalizar? ele disse q se eu nao me formalizar vai me mandar embora, sendo q ja sou funcionario, ele vai me mandar embora e me contratar como mei... pode isso me obrigar?

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  6. pessoal um reforço pra vcs ouvintes, façam o que o mister iti esta falando, fiquem em dia com as guias... eu deixava na mao de meu contador pra emitir a guia e pagar pra mim, porem um dia sofri acidente, e como sou mei, fui no inss recorrer ao auxilio, e eles só nao liberaram pq tava com uma guia em atraso de fevereiro q meu contador nao pagou... paguei com atraso, mandei o contador embora, e agora estou tentando recorrer novamente ao auxilio... antes q puxem a minha orelha por ter contador, eu so coloquei a contabilidade pois quando precisei abrir a empresa, pedi auxilio a uma contadora e eles amarraram um contrato q eles abririam se eu ficasse com eles por 12 meses...

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