EMP: MEI CAMINHONEIRO - Abertura de Empresa


 

Olá Galera! Tudo bem com vocês?


Estamos de volta com mais um artigo sobre abertura de empresa e quais são os primeiros paços para a sua formalização; nesse caso estamos falando sobre o M.E.I Caminhoneiro Categoria que já pleiteava essa inclusão há algum tempo junto ao Governo Federal.

Conforme a nova Lei 188/2021 que altera a Lei 123/2006, em seu artigo 18-F que regem e dão as diretrizes a todas as micro e pequenas empresas do Brasil, hoje o motorista profissional que trabalha com transporte também está incluso como um empresário M.E.I.

O CGSN – Conselho Gestor do Simples Nacional deverá publicar a inclusão via resolução, conforme determina a Lei.

Porém, os artigos em destaques são os que afetam diretamente a inclusão do M.E.I caminhoneiro e conforme essas alterações já estavam sendo estudadas e pleiteadas pelos setores e segmentos das empresas envolvidas nesses processos, os pontos mais importantes a informar são:


- Art. 18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021)


I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021)


II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021)


III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal. (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021).


Sendo que o salário mínimo foi novamente alterado a partir de maio de 2023, para R$ 1.320,00, e que o tributo a recolher passou para R$ 158,40 do INSS para o M.E.I Caminhoneiro ter direito aos benefícios; além dos tributos do ICMS (R$ 1,00) e do ISS (R$ 5,00).


E quais são os benefícios do INSS que o M.E.I Caminhoneiro tem direito?


Uma vez que o profissional caminhoneiro se formalizar como MEI, ele terá garantido seus direitos junto à Previdência Social – o INSS – e que são:


  • Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. Sendo esse benefício de um valor de um salário mínimo vigente.
  • Aposentadoria por invalidez:– É o que garante uma aposentadoria que ficam incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
  • Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio reclusão: Neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão por morte: Tem direito ao benefício, os dependentes do M.E.I Caminhoneiro, que veio a falecer e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
  • Salário Maternidade: Se o M.E.I - for uma caminhoneira, ela poderá contar com o salário-maternidade também.


Pessoal, por hoje fica essa importante dica para a nova formalização do M.E.I Caminhoneiro. Até breve!


Comentários

  1. Achei muito explicativo, porem bem burocratico…tem algumas pessoas q sao mais sensitiveis a aprender ouvindo do que lendo, que é o meu caso, poderiam fazer em podcast ou entao em video essa explicacao, so pra nos ajudar, pessoas que entendem mais de forma auditivo

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    1. Se vc entendeu parabens eu entendi so a parte de beneficios mas nao a parte burocratica

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  2. Acho q quem escreveu isso foi algum advogado que nao fala com gente que nem nois caminhoneiro, acham que todos caminhoneiros sao estudados pra entender de lei, desculpa pela minha critica, é que a parte burocratica de lei nao da pra entender muito, porem os beneficios ta simples de entendimento… seu site foi indicacao do marcus meu amigo caminhoneiro q esta comigo aqui na parada de taipas fazendo carregamento comigo, achei arretado o podcast de vcs, no proximo capitulo mande um abraco pra gente

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    1. Olha eu num sou caminhoneira, tenho 16 anos e gosto muito de me inteirar desse meios, ainda mais pra ajudar meus pais… minha mae estudou ate o primario e meu pai fez so ate o colegial, ai quero estudar pra poder ajudar eles sempre, por isso que peço, se puderem explicar melhor essas leis ai em cima… estou vendo alguns videos no youtube pra entender, mas a maioria eh contador ou advogado explicando e q deixa a gente confuso… em outros artigos vcs explicaram bem, mas esse mei caminhoneiro esta um pouco confuso… sei q vcs podem achar que a gente eh boba por nao entender, mas eh pq vcs estao no meio e sao mais instruidos com a gente por isso pegam facil… mas a gente q veio de classe baixa e quer tentar evoluir é complicado e mais lento, eu to tentando fazer o possivel pra aprender e dar um bom futuros pra eles, e meu pai q eh caminhoneiro

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  3. Cara admito que essa lei vai ajudar a gente, mas vou pesquisar mais pra entender melhor, sou caminhoneiro tenho empresa mas preciso mudar pro MEI pois tem essa possibilidade, vou pesquisar mais pra tentar compreender mais facil,

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  4. Por que empresas de contabilidades pra fazer a mesma coisa, uma cobra um preço e outra outro preço? acho absurdo cobrarem 300 reias pra abrirem o MEI... sou de MG e todas cobram de 200 a 400 reais pra abrir, sendo que é pra MEI

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    1. Acho q vc esta se referindo ao MEI caminhoneiro, acho que pra isso precisa usar contador, pois eh muito mair o valor do dinheiro que o do MEI normal

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  5. Poderiam chamar um advogado ou contador pra explicar tudo sobre a Lei 188/2021 que altera a Lei 123/2006, mas de forma simples pra nós, caminhoneiros, entender melhor de forma simples

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  6. Tenho um caminhão e tenho CNPJ como micro empresa, se eu morrer consigo passar pro meu filho essa empresa, porem e se for MEI CAMINHONEIRO tem essa posibilidade?

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    1. respondam tambem se eu sendo MEI CAMINHONEIRO consigo comprar caminhao ou carro mais barato? se sim como faço? e posso abrir o MEI CAMINHONEIRO antes de ter o CAMINHAO e ainda não faturando, ou preciso faturar pra abrir?

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  7. sou puta posso abrir o MEI?

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    1. O mei num sei, mas as pernas pode abrir

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    2. kkkk isso ai so pode ser zoeira kkk mas ouvi em algum lugar que as mulheres de programas agora podem ter cnpj ou ser clt, é verdade isso?

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  8. façam um podcast com um advogado explicando tudo essa lei ai, e respondam o MEI caminhoneiro precisa ter endereço, e se precisar vaira de estado pra estado a licença?

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  9. Melhor texto e facil de entender, sou caminhoneiro e agora quero fechar minha empresa e abrir um mei, o mister ta evoluindo desde o podcast da abertura do mei com o eddie paçoca eu aprendi a curtir ele e virar fã nesse site

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