AUTOR: M. ICHI.
10/02/2020
ARTIGO: DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DO MEI/DASN – ANO FISCAL –
2019/2020.
Olá caros empreendedores do Blog E.L.A.N.E, tudo bem com vocês? Estão com seus
conhecimentos em dia? Tem se atualizado sobre as obrigações do M.E.I? Espero que
sim!
No artigo de hoje, lembrarei a vocês da importância de fazerem a Declaração Anual do
M.E.I, mais conhecido com o DASN. Ela deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2020.
Vale lembrar também, que todo empreendedor M.E.I desempenha dois papéis; um é a
Pessoa Física (CPF) e a outra é o da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é o dono do negócio
propriamente. Então, estou me referindo somente da empresa – Pessoa Jurídica - para
fazer a Declaração Anual do ano fiscal de 2019 (NÃO É DECLARAÇÃO DE IRPJ –
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA), pela Lei esse tipo de empresa não tem
essa obrigatoriedade.
Mas o que é essa declaração?
É a Declaração Anual Simplifica do Simples Nacional – DASN/SIMEI -, no qual todo
empreendedor M.E.I, tem por obrigação informar à Receita Federal se teve ou não
receita/faturamento no período; ou seja, com nota fiscal ou sem nota fiscal no ano de
2019. Para facilitar os lançamentos, tenha todos esses controles/registros de vendas
em “mãos” (veja modelo dessa planilha no Portal do Empreendedor).
Mas como devo fazer isso?
Você pode fazer e enviar sua Declaração Anual/DASN-SIMEI via Internet, sem maiores
problemas utilizando o portal do empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br,
desde que disponha de um computador e internet.
Basicamente você terá que informar se teve faturamento ou não, o segmento que sua
empresa atua (comércio, serviços ou indústria), e se possui ou não empregado (para o
M.E.I, somente um funcionário). Uma vez concluído o preenchimento, é só enviar a
declaração e por precaução, imprima ou salve em seu computador o Recibo dessa
declaração.
Caso você não tenha como enviar via internet, poderá recorrer ao CATe – Centro de
Atendimento do Trabalhador -, órgão ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho (SMDET) da Prefeitura de São Paulo (empresas com
endereços somente na Capital), responsável em auxiliar os empreendedores
impossibilitados de fazerem suas declarações via internet.
Nesse caso, o empreendedor deverá comparecer com seus documentos pessoais e
originais mais os registros do seu faturamento, para que o órgão possa realizar a sua
declaração.
Caros empreendedores, viram como é fácil fazer essa Declaração Anual/DASN? Então
não deixem para “última hora”, mãos à obra!
Mas, se eu não entregar essa Declaração Anual dentro do prazo, serei penalizado?
Quais serão as consequências?
- Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) e caso entregue a DASN antes de qualquer
notificação da Receita, terá um desconto de 50% sobre esse valor. Você pode
regularizar nesse caso, acessando o site da Receita Federal –
www8.receita.fazend.gov.br/simplesnacional – e preencher o DASN e enviar.
- A não entrega dessa Declaração Anual/DASN, dentro do prazo estabelecido pela
Receita Federal, impossibilitará o empreendedor de gerar e pagar as demais guias do
tributo/DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, dos períodos seguinte;
além de não conseguir tirar as Certidões Negativas de Débitos junto ao Órgão Federal.
Então caros empreendedores, viram quantos conhecimentos mais são necessários para
fazer a Declaração Anual do M.E.I? Entenderam a importância desse procedimento?
Não deixem para depois.......
Pessoal, hoje fico por aqui e espero ter ajudado com mais essas dicas para ampliarem
seus conhecimentos!
Abraços, até o próximo artigo!
Fontes consultadas:
Eu não entendi muito bem... ta muito teórico, teria como vocês fazer algum vídeo com esse tema? ensinando passo a passo?
ResponderExcluirCintia na semana do dia 10/03 vai ter um video com esse tema. Fique ligada em nosso site. Vc já é parte do clã ELANE hehehehe
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