EMP: LICENÇA AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL




Convidada-Autora: CAMILA JUNKO NOSAKI
São Paulo, 27 de agosto de 2019.

O que é?

Antes de explicarmos a importância da licença ambiental, cabe mencionar que licenciamento e licença ambiental são coisas distintas.

Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (Municipal, Estadual ou Federal) licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, segundo o art. 1º, I, da Resolução CONAMA nº 237/97.

Licença ambiental é um ato administrativo, ou seja, um documento com prazo de validade definido onde o órgão ambiental (Estadual, Municipal ou Federal) estabelece as diretrizes, regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, seja pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, classificadas com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) possam causar degradação ambiental, art. 1º, II, da Resolução CONAMA nº 237/97.

Neste sentido, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção de qualidade ambiental do local em que se instala, bem como os riscos de uma possível degradação ambiental.

Por que é importante?
A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com o respeito ao meio ambiente. Desde 1981 as empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.

Quem precisa?A Lista de Atividades ou empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental estão disponíveis no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237/97.

Para saber mais acesse:
http://www.cjnarquitetura.com.br


referências bibliográficas

• Constituição Federal



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