EMP: Empreendedorismo: O que devemos saber antes de abrir uma empresa MEI – Parte II.


Autor: M. Ichi.


Olá pessoal, tudo bem com vocês? Estão acompanhando as nossas “dicas” e ressalvas para abrirem o MEI de forma correta?

Bom, no último artigo falei dos casos dos MEI’s que podem ser abertos com ressalvas, desde que observadas cada situação. Leia a parte 1.

Hoje, vamos falar sobre os casos e/ou situações, que não permitem a formalização do MEI; até por que se abrirem a empresa, perderão os seus direitos sociais, caso já tenham conquistados.

Vejam abaixo as situações que não permitem a formalização da empresa do porte do MEI:
- Pensionistas e Servidores Públicos em atividade, sejam os federais, os estaduais e os municipais devem observar os critérios da respectiva legislação do estatuto do funcionário público e que podem variar conforme o órgão. Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário.
- Pessoa que já é titular, sócio ou administrador de uma empresa. Nessas condições, a pessoa não pode abrir um MEI.
 - Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A formalização pode levar ao cancelamento do benefício, conforme legislação em vigor.
- Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido.

Então pessoal, fiquem atentos e pesquisem as legislações a respeito ou os sites dos respectivos órgãos, para que não tenham problemas com a abertura do MEI, e principalmente percam os seus direitos sociais.

Bom, por hoje é isso que eu tenho para falar a vocês e fiquem “ligados” nas legislações sobre abertura de empresa.

Até lá, abraços a todos vocês!

Fontes consultadas:


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