Autor: M. Ichi.
Olá
pessoal, tudo bem com vocês? Estão acompanhando as nossas “dicas” e ressalvas
para abrirem o MEI de forma correta?
Bom,
no último artigo falei dos casos dos MEI’s que podem ser abertos com ressalvas,
desde que observadas cada situação. Leia a parte 1.
Hoje,
vamos falar sobre os casos e/ou situações, que
não permitem a formalização do MEI; até por que se abrirem a empresa,
perderão os seus direitos sociais, caso já tenham conquistados.
Vejam abaixo as situações que não permitem a formalização da
empresa do porte do MEI:
- Pensionistas e Servidores
Públicos em atividade, sejam os federais, os estaduais e os municipais
devem observar os critérios da respectiva legislação do estatuto do funcionário
público e que podem variar conforme o órgão. Há
previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade
de ser empresário.
- Pessoa que já é titular,
sócio ou administrador de uma empresa. Nessas condições, a pessoa não
pode abrir um MEI.
- Verifique se recebe algum benefício previdenciário
(salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por
invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A formalização
pode levar ao cancelamento do benefício, conforme legislação em vigor.
- Pessoa que recebe
aposentadoria por
invalidez e o pensionista
inválido.
Então
pessoal, fiquem atentos e pesquisem as legislações a respeito ou os sites dos
respectivos órgãos, para que não tenham problemas com a abertura do MEI, e
principalmente percam os seus direitos sociais.
Bom, por
hoje é isso que eu tenho para falar a vocês e fiquem “ligados” nas legislações
sobre abertura de empresa.
Até lá, abraços a todos vocês!
Fontes consultadas:
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