EMPREENDEDORISMO: DET? O QUE SIGNIFICA ISSO E PARA QUE SERVE PARA O M.E.I?

Por Mister Ichi

Neste artigo, buscamos esclarecer e orientar sobre o DET, abordando a nova exigência que tanto os Microempreendedores Individuais quanto outros empresários brasileiros devem cumprir no portal GOV.BR (LINK: https://det.sit.trabalho.gov.br). Destacamos a importância desse novo cadastramento para evitar penalidades decorrentes de sua ausência.

Mas afinal, o que é esse DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista -?

Trata-se de uma plataforma do Governo Federal, sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), destinada a simplificar a comunicação digital entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Sua utilização pode ser um diferencial na gestão do seu negócio, garantindo maior regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas.

O DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações dadas pelo Decreto 11.905/2024.

Então para que serve esse DET?

Este sistema agiliza a comunicação entre empresários, Microempreendedores Individuais (MEI) e o Governo Federal, em particular entre o Ministério do Trabalho e os Empregadores. Ele torna os processos trabalhistas mais ágeis, assegurando o envio eletrônico/virtual de notificações e documentos essenciais. Seu objetivo é cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT, promovendo eficiência e transparência na interação entre as partes envolvidas.

Quem tem a obrigatoriedade de fazer o cadastramento no DET?

Todos os empregadores, sejam pessoas jurídicas ou físicas, são obrigados a se registrar no DET, mesmo que não tenham funcionários. Embora a funcionalidade principal seja para aqueles com empregados, todos devem realizar o cadastro. Essa exigência se aplica tanto aos optantes pelo Simples Nacional quanto aos Microempreendedores Individuais (MEIs), independentemente de possuírem ou não empregados.

“§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado”. 

“§ 2º As comunicações eletrônicas de que trata o § 1º do art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, serão realizadas por meio do DET”. 

Qual o prazo para o cadastramento no DET?

Até o dia 1º de agosto de 2024, todos os M.E.I do Brasil serão obrigados a cadastrarem suas informações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Como fazer o cadastro DET? 

É facil, siga os seguintes passos:

  1. Vá até o site do DET: https://det.trabalho.gov.br/;
  2. Faça o login com a conta do governo que deve ser nível prata ou ouro. Para isso, você deverá informar seu CPF e a senha Gov.br;
  3. Depois o sistema mostrará os dados do seu CPF e você preencherá com a palavra-chave, adicionando seus dados de contato, com o nome, telefone e e-mail, posteriormente salve;
  4. Caso você já seja um M.E.I, clique em “trocar perfil”, conferindo seu CNPJ. Depois preencha novamente os campos de contato e salve.

Todo esse processo para cadastramento no DET é gratuito e online, sendo administrado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores do Brasil.

Qual a penalidade para quem não fizer o DET?

Prezados empresários e Microempreendedores Individuais (MEIs), é crucial cumprir as exigências do DET para evitar multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a um terço do faturamento mensal médio de um MEI, totalizando R$ 2.080,00. Além das penalidades financeiras, a não conformidade resultará na perda dos benefícios e facilidades oferecidos pela plataforma, como a isenção da publicação de comunicados trabalhistas. Embora não haja multa pela falta de atualização no DET, há consequências pela omissão. A atualização cadastral visa garantir que os empresários MEIs recebam comunicações da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET. Este artigo fica por aqui, oferecemos os esclarecimentos e orientações sobre o DET; estamos à disposição para quaisquer dúvidas, segue o link das nossas redes sociais: Clique Aqui.

Abraços à todos vocês!

Comentários

  1. o site esta com algum problema? estou tentando já fazer o mei do meu padastro e quando vc vai finalizar clicando em autorizo e avanço, o cadastro some e aparece mensagem erro, e tenho q fazer novamente, sabem me dizer?

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    1. comigo tambem ta acontecendo isso, to tentando entrar e da o mesmo erro esse governo é uma merda

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  2. Se não fosse por vcs eu nem sabia dessa nova norma, esse governo deveria ao menos passar na tv ou entao algum jornal nacional deveria fazer uma materia ou dar a informação, mas não, isso faciliatia muito fazendo o povo não pagar a multa, que é o que eles mais querem

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  3. Poderiam fazer um artigo sobre todos os impostos e tudo que o MEI precisa se cadastrar, atualizado, pois cada dia aparece coisa nova, e eu to com medo de estar esquencendo algo. Abri meu Mei a quase um ano e ninguem me falou, e olha que fiz curso do EMPRETEC, e conversando com um amigo ele me fez perceber que foi o dinheiro mau investido q se eu tivesse seguindo vcs antes seria bem mais precioso

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    1. A eu adoria, apoio por favor senhor Iti faz isso pra gente, agora q o moço ai em cima disse, tenho medo de ter perdido algo ou esquecido de cadastrar em alguma coisa ou deixado de pagar alguma taxa, mas uma coisa é certa to fazendo meus pais pagarem em dia direto na loteria por medo de pagar em algum bando virtual e nao derem baixo, aprendi com vcs

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    2. Ola Jeniffer, obrigado pela participação. Entre em contato conosco via email gostariamos de falar com vc. Abraços

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  4. Bom dia, Boa tarde ou boa noite, depende de quando vcs estão lendo kkkk em breve estaremos trazendo video aulas para todos. Fiquem ligado nas nosssas redes sociais.

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  5. A não vou fazer que se lasque o governo do nada vem com leis novas e nem ensina a fazer, vou cancelar meu MEI e voltar a ser autônomo

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  6. Hoje é domingo e o sistema do Det ainda continua dando erro, não sei o pq o governo exige algo de nós sendo q a ferramenta que eles nos dão é tão falha, é como se eles quisessem que a gente não fizesse pra pagarmos a multa

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