EntreGeeks: M.E.I - Caminhoneiro

AUTOR e REDATOR: M.ICHI

 Olá Galera! Tudo bem com vocês?

Segue o Podcast sobre empreendedorismo com Eddie, Gabriel, StaRosa, M.ichi e o artigo sobre MEI Caminhoneiro.

Estamos de volta com mais um artigo sobre abertura de empresa e quais são os primeiros paços para a sua formalização; nesse caso estamos falando sobre o M.E.I Caminhoneiro Categoria que já pleiteava essa inclusão há algum tempo junto ao Governo Federal.

Conforme a nova Lei 188/2021 que altera a Lei 123/2006, em seu artigo 18-F que regem e dão as diretrizes a todas as micro e pequenas empresas do Brasil, hoje o motorista profissional que trabalha com transporte também está incluso como um empresário M.E.I.

O CGSN – Conselho Gestor do Simples Nacional deverá publicar a inclusão via resolução, conforme determina a Lei.

Porém, os artigos em destaques são os que afetam diretamente a inclusão do M.E.I caminhoneiro e conforme essas alterações já estavam sendo estudadas e pleiteadas pelos setores e segmentos das empresas envolvidas nesses processos, os pontos mais importantes a informar são:

- Art. 18-F. Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021)

I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar

será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); (Incluído pela Lei

Complementar nº 188, de 2021)

II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete

centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do

respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar; (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021)

III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar

corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal. (Incluído pela Lei Complementar nº 188, de 2021).

Sendo que o salário mínimo para o ano de 2022 é de R$ 1.212,00, sendo o tributo a recolher de R$

145,44 do INSS para o M.E.I Caminhoneiro ter direito aos benefícios.

Quais são os benefícios do INSS que o M.E.I Caminhoneiro tem?

Uma vez que o profissional caminhoneiro se formalizar como MEI, ele terá garantido seus direitos junto à Previdência Social – o INSS – e que são:

Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. Sendo esse benefício de um valor de um salário mínimo vigente.

Aposentadoria por invalidez:– É o que garante uma aposentadoria que ficam incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.

Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS.

Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia.

Auxílio reclusão: Neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.

Pensão por morte: Tem direito ao benefício, os dependentes do M.E.I Caminhoneiro, que veio a falecer e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.

Se o M.E.I Caminhoneiro for uma caminhoneira, ela poderá contar com o salário-maternidade também.

Pessoal, por hoje fica essa importante dica para a nova formalização do M.E.I Caminhoneiro.

Até breve!

M. Ichi.

Comentários

  1. Mano adoreiiiiiii... que voz linda dessa santa rosa.... me apaixonei... Mister iti tenho uma pergunta, pra eu sei Mei posso abrir direto no site do empreendedor ou devo verificar se meu cep pode ter o serviço/comercio q irei abrir? se sim, aonde vejo isso?

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  2. Quero um novo podcast falando dos primeiros passos pra me formalizar, e mais intrevista com empreendedores.... adorei essa bancada RosaFiore, EddiePaçoca e consultor Mister ichi

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  3. Moro em Cingapura, posso abrir empresa no no Brasil com endereço daqui? ou propuesto um endereco ficticio no Brasil?

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  4. Sou Caminhoneiro e a empresa que presto serviço quer me registrar, posso ser registrado e ser mei? se sim, como faria meus controle

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  5. Vcs voltarammmm q lindoooooooooo eddie vc é perfeitoooooooooooo quero foto com vc... tenho um crush por vc

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  6. Esse foi o mais explicativo, adorei esse modelo de artigo e podcast junto

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  7. esse piso do mei caminhoneiro tb é que nem o mei normal? se eu abrir no meio do ano tenho q fazer o proporcional?

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  8. Se eu sofrer acidente e ficar impossibilitado de trabalhar, como serei amparado pelo inss? e como informarei? ou melhor, quais os meus direitos e beneficios?

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  9. gostei da ideia do edi confuso, sou obrigado a fazer pesquisa ou a ter algo de sanitario pra vender alimento q nem salgados na praia? tenho um carrinho e vendo salgados na praia grande, alem de sorvete... o salgados sao caseiros, queijo, coxinha, espeto camarão....

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