EMP: ATRASO NA DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DO MEI – ANO FISCAL 2018/2019. O QUE DEVO FAZER, PARA REGULARIZAR?
AUTOR: M. ICHI
01/07/2019
Olá
caros empreendedores do Blog E.L.A.N.E, tudo bem com vocês?
Continuam
adquirindo conhecimentos com os artigos postados? Estão sendo interessantes? Tem
ajudado vocês na gestão do negócio?
Bom,
vamos relembrar da importância em fazer essa Declaração Anual/DASN, que é uma obrigação
fiscal de todo empresário MEI.
Esse
empresário, tem duas personalidades:
-
Uma que é a pessoa física (PF) e outra jurídica (PJ); e é essa Pessoa Jurídica
que deve fazer essa Declaração Anual/DASN - NÃO É DECLARAÇÃO DE IRPJ -; pois o MEI não tem IRPJ.
Mas
o que é essa declaração mesmo?
É
a Declaração Anual Simplifica do Simples Nacional – DASN/SIMEI -, no qual todo
empreendedor MEI, tem por obrigação informar à Receita Federal o seu faturamento do ano fiscal de 2018;
ou seja, quanto a sua empresa teve de receita/vendas, e aqui são; somente as
vendas.
Bom, o prazo de
envio da DASN pela internet, iniciou-se em janeiro e encerrou-se em 31/05/19,
referente ao ano fiscal de 2018.
Mas, se eu
atrasar a entrega dessa Declaração Anual, como devo proceder? Vou pagar alguma
multa? Terei alguma outra dificuldade com o meu MEI?
Sim,
você pagará uma multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) e caso entregue a Declaração/DASN-SIMEI,
antes de qualquer notificação da Receita (você se antecipa) terá um desconto de
50% (R$ 25,00) sobre o valor, dentro do prazo de 30 da emissão para quitação.
Você
pode regularizar essa situação, apenas acessando o site da Receita Federal
(www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), seguindo toda orientação do
“link” e preencher as solicitações do DASN e enviar. O sistema da Receita, ao identificar
que a Declaração foi enviada fora do prazo, trará uma mensagem lhe informando
sobre essa multa, no qual você deve imprimir e pagar dentro do prazo estipulado
nos bancos e rede credenciadas.
Vale
lembrar também, que há um prazo junto ao sistema da Receita Federal, para
“baixar” essa informação de débito nesse sistema (aproximadamente uma semana);
enquanto você não regularizar essa declaração, fica inadimplente e
impossibilitado de gerar novas guias do DAS – Documento de Arrecadação do
Simples Nacional - para pagamentos dos períodos seguintes.
Terá
bloqueado os benefícios previdenciários; pois fica impedido de pagar os – DAS -
até a data de vencimento, lembrando que a contagem da carência para ter acesso
aos benefícios, inicia-se com o pagamento da
primeira contribuição.
Você
como MEI, não conseguirá tirar as Certidões Negativas de Débitos junto à
Receita Federal quando exigidos para outras necessidades como participar de licitações
públicas, pedir linhas de créditos; ou até, mesmo adquirir bens imóveis.
E
após um ano (12 meses) consecutivo sem pagar esse tributo – DAS – e sem fazer e
entregar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN -, você terá o
cancelamento automático do registro do MEI na Receita Federal,assim como os
demais registros da empresa (CCM, IE, NIRE), impossibilitando você de operar o
seu negócio.
Então
caro empreendedor, vamos regularizar essa Declaração Anual? Não deixe isso para
depois; pois o empresário de sucesso é aquele que além de fazer uma boa gestão,
também mantém seus tributos e declarações em dia.
Caros
leitores, por hoje é só! Fico por aqui e até o próximo artigo!
Abraços
e Sucesso a todos vocês!
Fontes:
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