EMP: DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DO MEI - Últimos dias para fazer a Declaração Anual Ano Fiscal 2018/2019


AUTOR: M. ICHI
23/05/2019

Olá caros empreendedores do Blog E.L.A.N.E, tudo bem com vocês? Puderam ampliar seus conhecimentos com o último artigo postado? Foi interessante? Foi de grande ajuda? Espero que sim! 

E como prometido anteriormente, nesse artigo reforçarei a importância dos conhecimentos para que vocês possam fazer a Declaração Anual do M.E.I, mais conhecido com o DASN.  

Mas o que é essa declaração?

É a Declaração Anual Simplifica do Simples Nacional – DASN/SIMEI -, no qual todo empreendedor MEI tem por obrigação informar à Receita Federal, o seu faturamento do ano fiscal de 2018; ou seja, quanto a sua empresa teve de receita (vendeu) em 2018. 

Ela é obrigatória para todo MEI que foi aberto até o mês de dezembro de 2018, e que teve ou não faturamento em seu negócio. Isso significa que, se a sua empresa não teve faturamento (zero de receita), você também tem a obrigação de informar.
Vale lembrar também que todo MEI exerce dois papéis simultaneamente, o da Pessoa Física (CPF) e o da Pessoa Jurídica/MEI (CNPJ), que é o empresário dono do negócio. Então, estou me referindo somente da empresa para fazer a Declaração Anual 
Nesta declaração, o empreendedor tem a obrigação de informar todas suas operações comerciais, sejam elas com notas fiscais (quando presta serviços para outra empresa) ou sem nota fiscal (quando vende para pessoa física) realizadas em 2018, desde a data de sua abertura; ou seja, quanto teve de faturamento (receita bruta anual) durante o ano 2018, sendo que o prazo para entrega/envio, iniciou-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de maio do ano de 2019. Para facilitar os lançamentos, tenha todos esses controles/registros de vendas em “mãos”.

Mas como faço isso?

Ora, você pode fazer e enviar sua Declaração Anual/DASN-SIMEI via Internet, sem maiores problemas utilizando o portal do empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br –, desde que disponha de um computador.
Basicamente, você terá que informar o segmento que sua empresa atua (comércio, serviços ou indústria), e se possui ou não empregado (um funcionário). Uma vez concluído o envio da Declaração, imprima ou salve em seu computador o Recibo da Declaração.
Caso você não tenha como enviar via internet, poderá recorrer ao CATe – Centro de Atendimento do Trabalhador -, que é o órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento, órgão este ligado a Prefeitura de São Paulo (para os residentes na Capital), responsável em auxiliar os empreendedores impossibilitados de fazerem via internet. Nesse caso, você deverá se apresentar com todos os seus documentos originais (RG, CPF, Título de Eleitor, Recibo da Declaração do IRPF- caso seja declarante -, comprovante de endereço e os registros do seu faturamento), para que o órgão possa realizar a sua Declaração.

Então pessoal, viram como é fácil fazer essa Declaração Anual? Então mãos à obra! 

E se eu não entregar essa Declaração Anual dentro do prazo, serei penalizado? Sim! E as consequências são:

-  Multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) e caso entregue a DASN antes de qualquer notificação da Receita, terá um desconto de 50% sobre o valor. Você pode regularizar nesse caso, apenas acessando o site da Receita Federal – www8.receita.fazend.gov.br/simplesnacional – e preencher o DASN e enviar. O sistema da Receita, ao identificar que a Declaração foi enviada fora do prazo, trará uma mensagem lhe informando sobre essa multa.
-  Você fica inadimplente e impossibilitado de gerar a guia do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -.
-  Tem o bloqueio dos benefícios previdenciários, devido à falta dos pagamentos desses tributos – DAS - até a data de vencimento e lembrando que a carência para ter acesso aos benefícios, inicia-se com o pagamento da primeira contribuição.
-  O MEI não conseguirá tirar as Certidões Negativas de Débitos junto à Receita Federal.
-  Após um ano (12 meses) consecutivo sem pagar esse tributo – DAS – e sem fazer e entregar a Declaração Anual – DASN -, você terá o cancelamento automático do registro do MEI; ou seja, seu CNPJ será cancelado, assim como os demais registros da empresa, impossibilitando você de operar o seu negócio.

Então caros leitores, viram quantos conhecimentos mais são necessários para fazer a Declaração Anual do MEI? Gostaram? Espero que sim!
Por hoje fico por aqui e espero ter contribuído um pouco mais para ampliar seus conhecimentos!
Um grande abraço e até o próximo artigo.

Fontes consultadas:



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