EMP: DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DO MEI - Últimos dias para fazer a Declaração Anual Ano Fiscal 2018/2019
AUTOR: M. ICHI
23/05/2019
Olá caros empreendedores do Blog
E.L.A.N.E, tudo bem com vocês? Puderam ampliar seus conhecimentos com o último
artigo postado? Foi interessante? Foi de grande ajuda? Espero que sim!
E como prometido anteriormente,
nesse artigo reforçarei a importância dos conhecimentos para que vocês possam
fazer a Declaração Anual do M.E.I, mais conhecido com o DASN.
Mas o que é essa declaração?
É a Declaração Anual Simplifica
do Simples Nacional – DASN/SIMEI -, no qual todo empreendedor MEI tem por
obrigação informar à Receita Federal, o seu faturamento do ano fiscal de 2018;
ou seja, quanto a sua empresa teve de receita (vendeu) em 2018.
Ela é obrigatória para todo MEI
que foi aberto até o mês de dezembro de 2018, e que teve ou não faturamento em
seu negócio. Isso significa que, se a sua empresa não teve faturamento (zero de
receita), você também tem a obrigação de informar.
Vale lembrar também que todo MEI
exerce dois papéis simultaneamente, o da Pessoa Física (CPF) e o da Pessoa
Jurídica/MEI (CNPJ), que é o empresário dono do negócio. Então, estou me
referindo somente da empresa para fazer a Declaração Anual
Nesta declaração, o empreendedor
tem a obrigação de informar todas suas operações comerciais, sejam elas com
notas fiscais (quando presta serviços para outra empresa) ou sem nota fiscal
(quando vende para pessoa física) realizadas em 2018, desde a data de sua
abertura; ou seja, quanto teve de faturamento (receita bruta anual) durante o
ano 2018, sendo que o prazo para entrega/envio, iniciou-se em janeiro e encerra-se
no último dia do mês de maio do ano de 2019. Para facilitar os lançamentos,
tenha todos esses controles/registros de vendas em “mãos”.
Mas como faço isso?
Ora, você pode fazer e enviar sua
Declaração Anual/DASN-SIMEI via Internet, sem maiores problemas utilizando o
portal do empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br –, desde que
disponha de um computador.
Basicamente, você terá que
informar o segmento que sua empresa atua (comércio, serviços ou indústria), e
se possui ou não empregado (um funcionário). Uma vez concluído o envio da
Declaração, imprima ou salve em seu computador o Recibo da Declaração.
Caso você não tenha como enviar
via internet, poderá recorrer ao CATe – Centro de Atendimento do Trabalhador -,
que é o órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento, órgão este ligado a
Prefeitura de São Paulo (para os residentes na Capital), responsável em
auxiliar os empreendedores impossibilitados de fazerem via internet. Nesse
caso, você deverá se apresentar com todos os seus documentos originais (RG,
CPF, Título de Eleitor, Recibo da Declaração do IRPF- caso seja declarante -,
comprovante de endereço e os registros do seu faturamento), para que o órgão
possa realizar a sua Declaração.
Então pessoal, viram como é fácil
fazer essa Declaração Anual? Então mãos à obra!
E se eu não entregar essa
Declaração Anual dentro do prazo, serei penalizado? Sim! E as consequências
são:
- Multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) e
caso entregue a DASN antes de qualquer notificação da Receita, terá um desconto
de 50% sobre o valor. Você pode regularizar nesse caso, apenas acessando o site
da Receita Federal – www8.receita.fazend.gov.br/simplesnacional – e preencher o
DASN e enviar. O sistema da Receita, ao identificar que a Declaração foi
enviada fora do prazo, trará uma mensagem lhe informando sobre essa multa.
- Você fica inadimplente e impossibilitado de
gerar a guia do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -.
- Tem o bloqueio dos benefícios previdenciários,
devido à falta dos pagamentos desses tributos – DAS - até a data de vencimento
e lembrando que a carência para ter acesso aos benefícios, inicia-se com o
pagamento da primeira contribuição.
- O MEI não conseguirá tirar as Certidões
Negativas de Débitos junto à Receita Federal.
- Após um ano (12 meses) consecutivo sem pagar
esse tributo – DAS – e sem fazer e entregar a Declaração Anual – DASN -, você
terá o cancelamento automático do registro do MEI; ou seja, seu CNPJ será
cancelado, assim como os demais registros da empresa, impossibilitando você de
operar o seu negócio.
Então caros leitores, viram
quantos conhecimentos mais são necessários para fazer a Declaração Anual do
MEI? Gostaram? Espero que sim!
Por hoje fico por aqui e espero
ter contribuído um pouco mais para ampliar seus conhecimentos!
Um grande abraço e até o próximo
artigo.
Fontes consultadas:
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