Você acorda cedo, passa na padaria para comprar pão, frios e leite
para o café da manhã, dá banho nos seus filhos, coloca-os no transporte escolar
e se arruma para ir ao trabalho. Para evitar o stress do trânsito, decide pedir
um desses serviços moderninhos de transporte através de um aplicativo. Chega
cedo no trabalho e enfim começa seu dia.
Talvez você não tenha
notado, mas nem bem duas horas se passaram e você já terceirizou ao menos cinco
serviços essenciais do seu dia a dia para completos estranhos.
A partir dos anos 80 surgiu uma tendência
mundial: o crescimento da terceirização de serviços em grandes empresas. Hoje o
serviço terceirizado é considerado um grande "filão" da economia. No Brasil, é
muito comum a terceirização de empresas para diminuir as preocupações com a
administração, assim como é comum encontrar trabalhadores terceiros dentro das
corporações e até em repartições públicas. Por isso, foram criadas leis e
emendas específicas. Afinal, a regulamentação ajuda a evitar atividades
ilegais.
Como funciona a terceirização de empresas?
Funciona assim: uma empresa precisa de um ou
mais funcionários e procura uma outra empresa, com a qual faz um acordo e um
contrato de prestação de serviços. Sendo assim, essa empresa contratada fica
responsável por contratar o trabalhador e depositar todas as despesas e
benefícios previdenciários. Esse dinheiro vem da empresa que precisa da
prestação do serviço, que, além disso, paga uma taxa adicional pelo trabalho
administrativo da empresa terceirizada. Essa taxa é o lucro da empresa.
Normalmente é quase um salário adicional.
O que diz a lei?
A lei que regula a terceirização de empresas
diz que é possível fazer esse tipo de contrato para tarefas que não façam parte
das atividades principais da empresa e também caso haja aumento significativo
na demanda de produtos e serviços em um curto período de tempo, mesmo que seja
na principal atividade da empresa. Isso quer dizer, por exemplo, que uma fábrica
que produz embutidos poderá contratar uma empresa terceirizada em outras áreas
e também poderá terceirizar serviços da produção de embutidos em épocas
festivas, porque a lei entende que há um crescimento significativo de serviços
por um curto período de tempo.
Todos os funcionários contratados por empresa
terceirizadas devem fazer parte do regime de CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) e devem receber todos os vencimentos iguais aos pagos para
colaboradores efetivos, com exceção de presentes e kits festivos. Normalmente, as
empresas mantêm tudo igual política de bom relacionamento.
O RH da empresa onde o serviço é prestado
deve responder ao funcionário em caso de atraso de pagamento ou não repasse de
benefícios, como vale alimentação e transporte.
A terceirização, como qualquer tipo de
investimento tem suas vantagens e suas desvantagens e dessa forma qualquer
projeto de investimento em terceirização deve ser analisado com cuidado antes
de iniciada a prestação de serviços.
VANTAGENS:
1)- Um dos pontos fortes da parte de
vantagens da terceirização sob o aspecto administrativo seria a de ter mais
disponibilidade para investir tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um
produto ou serviço, pois sem o trabalho de administrar salários, funções, planos
de saúde, enfim...a empresa tem simplesmente que diminuir os encargos
trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou
serviço.
2)- Com a terceirização a empresa pode focar
99% de seus esforços e recursos nos departamentos mais produtivos focados no
produto real da empresa, ou seja, aquele produto que é praticamente 80% dos
lucros da empresa. Dessa forma a empresa melhora sua qualidade em seus serviços
e produtos e aumenta sua competitividade de mercado.
3)-Outra vantagens da terceirização é a
mudança de custos fixos para custos variáveis. Por quê? Simples. Quando
implantamos a terceirização em nossa empresa deixamos de lado a obrigação de
disponibilizar salas de treinamento, por exemplo, ou refeitórios para que
funcionários se alimentem. Resumindo a empresa ganha um aumento em sua
estrutura física devido a desocupação de áreas que antes eram destinadas a
funcionários da própria empresa. Essas áreas que foram desocupadas graças a
terceirização podem ser geradas novos departamentos de pesquisa e
desenvolvimento focado no produto em si.
Dessa forma a empresa aumenta sua
qualidade e aperfeiçoamento de peças, produtos e logística de melhoria em
geral.
DESVANTAGENS:
1)- O principal prejudicado pela
terceirização é o próprio funcionário em si, pois o mesmo sempre terá um
emprego temporário e dessa forma sempre terá o risco de perder aquela renda que
fixa que todo mês ele recebia.
2)- A terceirização também prejudica o
funcionário com relação aos benefícios sociais, pois o mesmo tem sempre
contrato de prestação de serviços com prazo estipulado e digamos que nem sempre
esses contratos são renovados pela empresa. De certa forma o trabalhador fica
inseguro, mas é um risco que ele corre entrando nesse segmento de mão de obra
terceirizada.
3)- Outro ponto negativo da terceirização é
que as empresas que contratam serviços terceirizados nem sempre pesquisam a
qualidade dos serviços prestados pela contratada e muitas vezes ao invés de
reduzirem custos arrumam graves problemas trabalhistas e judiciais.
Portanto
sempre devemos verificar a idoneidade financeira e popular de determinada
empresa de terceirização antes de contratar seus serviços. Temos que ter em
mente que a responsabilidade vem de ambas as partes e estamos lidando com Mao
de obra humana e mais sério que isso, seres humanos.
Nos últimos dias, com a aprovação do projeto
lei da terceirização pela Câmara dos Deputados (PL 4.302/98), houve confusão
entre o que é a prática de terceirizar e o que é a chamada “pejotização”. Esse
último é um termo criado para nomear um tipo de fraude comum em muitas empresas
brasileiras: o de funcionários, pessoas físicas, contratados como empresas, ou
seja, pessoas jurídicas (PJ).
NOVA LEI
Ser terceirizado e ser PJ são duas situações
profissionais bem diferentes. Entre um profissional PJ e um terceirizado a
principal diferença é o regime jurídico de contratação. E essa diferença de regime
faz toda a diferença no que diz respeito à remuneração e aos direitos
trabalhistas.
No caso de ser PJ, a pessoa tem uma empresa
com CNPJ e presta serviços por meio dela. Sendo contratada como pessoa jurídica
(PJ) ela dá nota fiscal pelo trabalho desempenhado.
É um prestador de serviços sem nenhum direito
trabalhista garantido, recebendo apenas a contraprestação pelo serviço
realizado. A relação entre o PJ e a empresa contratante é regida pelo Código
Civil e outras leis esparsas.
Já um profissional terceirizado, geralmente,
é contratado com carteira assinada, por uma empresa que presta serviço para
outra (s) companhia (s). É a CLT que rege a relação de trabalho.
O terceirizado está dentro de uma relação de
emprego ou trabalho. Desde que possua a carteira assinada, e a empresa arque
com todas as contribuições e impostos pertinentes, ele terá acesso aos direitos
assegurados pela legislação.
Entre os direitos garantidos pela lei (CLT)
aos empregados estão a jornada semanal de 44 horas semanais (via de regra),
direito a horas extras se ultrapassada a carga horária normal, folga semanal
remunerada, 13º salário, depósitos mensais no fundo de garantia (FGTS) por
parte do empregador, licença paternidade ou maternidade, auxílio-doença, férias
anuais remuneradas (e mais o pagamento de um terço do salário) e
seguro-desemprego.
Quem é contratado sob o regime CLT também
pode ter estabilidade se for da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Ainda pode ter direito a adicional de salários, caso exerça a profissão em
condições perigosas ou durante o período noturno, por exemplo.
Todos esses direitos são assegurados aos
trabalhadores registrados por força de lei. Por outro lado, o mesmo não ocorre
com os chamados “PJs”.
Tem gente achando que a lei da terceirização,
caso seja sancionada, vai legalizar a prática de ‘pejotização’, o que não é
verdade.
“Pejotização” continua sendo fraude. Geralmente
ocorre por exigência do empregador para sonegar o pagamento de direitos
trabalhistas. Isso acontece porque, em tese, o regime de contratação indica que
uma empresa está prestando serviço para outra.
Mas, trata-se de “maquiagem” para uma relação
que, na prática, tem vínculo empregatício. No caso da ‘pejotização’, além de
encontrarmos todos os requisitos clássicos que caracterizam a relação de
emprego, normalmente tais trabalhadores desempenham atividades imprescindíveis
à consecução do empreendimento do contratante.
Esses requisitos que estabelecem o vínculo
entre empregado e empresa estão explicados na CLT e são eles: pessoalidade (é
sempre a mesma pessoa que faz o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu
lugar), não eventualidade (ele trabalha continuamente na empresa), onerosidade
(recebe salário) e subordinação (recebe ordens e responde para a chefia da
empresa).
Se um profissional, contratado no regime de
PJ, considerar que a relação estabelecida com a empresa contratante é de
vínculo empregatício, ele vai precisar recorrer à Justiça para receber o que
teria direito como empregado no regime CLT.
Em casos como esses, invariavelmente os
trabalhadores obtêm sucesso na Justiça do Trabalho e as empresas são condenadas
a realizar o pagamento e devidos registros como se empregado fosse.
O funcionário contratado no regime CLT por
empresa prestadora de serviços terceirizados que não tiver acesso aos direitos
trabalhistas garantidos por lei também deve acionar a Justiça.
A lei que autoriza a terceirização para todas
as atividades das empresas, ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer, e
estabelece que a contratante de uma prestadora de serviços pode ser acionada na
Justiça se a empregadora direta não tiver como pagar os direitos trabalhistas
dos seus empregados.
Primeiro o funcionário processa a sua empregadora
direta. Se ele ganhar, e forem esgotados todos os recursos sem que empresa
pague, poderá processar a contratante dela para que ela arque com os
pagamentos.
Bom pessoal espero ter conseguido expressar
direito essa tal de Terceirização.
Autor Eddie
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