EMP: Terceirização, o que seria?

Você acorda cedo, passa na padaria para comprar pão, frios e leite para o café da manhã, dá banho nos seus filhos, coloca-os no transporte escolar e se arruma para ir ao trabalho. Para evitar o stress do trânsito, decide pedir um desses serviços moderninhos de transporte através de um aplicativo. Chega cedo no trabalho e enfim começa seu dia.
 Talvez você não tenha notado, mas nem bem duas horas se passaram e você já terceirizou ao menos cinco serviços essenciais do seu dia a dia para completos estranhos.


A partir dos anos 80 surgiu uma tendência mundial: o crescimento da terceirização de serviços em grandes empresas. Hoje o serviço terceirizado é considerado um grande "filão" da economia. No Brasil, é muito comum a terceirização de empresas para diminuir as preocupações com a administração, assim como é comum encontrar trabalhadores terceiros dentro das corporações e até em repartições públicas. Por isso, foram criadas leis e emendas específicas. Afinal, a regulamentação ajuda a evitar atividades ilegais.


Como funciona a terceirização de empresas?


Funciona assim: uma empresa precisa de um ou mais funcionários e procura uma outra empresa, com a qual faz um acordo e um contrato de prestação de serviços. Sendo assim, essa empresa contratada fica responsável por contratar o trabalhador e depositar todas as despesas e benefícios previdenciários. Esse dinheiro vem da empresa que precisa da prestação do serviço, que, além disso, paga uma taxa adicional pelo trabalho administrativo da empresa terceirizada. Essa taxa é o lucro da empresa. Normalmente é quase um salário adicional.


O que diz a lei?


A lei que regula a terceirização de empresas diz que é possível fazer esse tipo de contrato para tarefas que não façam parte das atividades principais da empresa e também caso haja aumento significativo na demanda de produtos e serviços em um curto período de tempo, mesmo que seja na principal atividade da empresa. Isso quer dizer, por exemplo, que uma fábrica que produz embutidos poderá contratar uma empresa terceirizada em outras áreas e também poderá terceirizar serviços da produção de embutidos em épocas festivas, porque a lei entende que há um crescimento significativo de serviços por um curto período de tempo.
Todos os funcionários contratados por empresa terceirizadas devem fazer parte do regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem receber todos os vencimentos iguais aos pagos para colaboradores efetivos, com exceção de presentes e kits festivos. Normalmente, as empresas mantêm tudo igual política de bom relacionamento.
O RH da empresa onde o serviço é prestado deve responder ao funcionário em caso de atraso de pagamento ou não repasse de benefícios, como vale alimentação e transporte.
A terceirização, como qualquer tipo de investimento tem suas vantagens e suas desvantagens e dessa forma qualquer projeto de investimento em terceirização deve ser analisado com cuidado antes de iniciada a prestação de serviços.

VANTAGENS:
1)- Um dos pontos fortes da parte de vantagens da terceirização sob o aspecto administrativo seria a de ter mais disponibilidade para investir tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um produto ou serviço, pois sem o trabalho de administrar salários, funções, planos de saúde, enfim...a empresa tem simplesmente que diminuir os encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou serviço.

2)- Com a terceirização a empresa pode focar 99% de seus esforços e recursos nos departamentos mais produtivos focados no produto real da empresa, ou seja, aquele produto que é praticamente 80% dos lucros da empresa. Dessa forma a empresa melhora sua qualidade em seus serviços e produtos e aumenta sua competitividade de mercado.

3)-Outra vantagens da terceirização é a mudança de custos fixos para custos variáveis. Por quê? Simples. Quando implantamos a terceirização em nossa empresa deixamos de lado a obrigação de disponibilizar salas de treinamento, por exemplo, ou refeitórios para que funcionários se alimentem. Resumindo a empresa ganha um aumento em sua estrutura física devido a desocupação de áreas que antes eram destinadas a funcionários da própria empresa. Essas áreas que foram desocupadas graças a terceirização podem ser geradas novos departamentos de pesquisa e desenvolvimento focado no produto em si.

Dessa forma a empresa aumenta sua qualidade e aperfeiçoamento de peças, produtos e logística de melhoria em geral.


DESVANTAGENS:
1)- O principal prejudicado pela terceirização é o próprio funcionário em si, pois o mesmo sempre terá um emprego temporário e dessa forma sempre terá o risco de perder aquela renda que fixa que todo mês ele recebia.

2)- A terceirização também prejudica o funcionário com relação aos benefícios sociais, pois o mesmo tem sempre contrato de prestação de serviços com prazo estipulado e digamos que nem sempre esses contratos são renovados pela empresa. De certa forma o trabalhador fica inseguro, mas é um risco que ele corre entrando nesse segmento de mão de obra terceirizada.

3)- Outro ponto negativo da terceirização é que as empresas que contratam serviços terceirizados nem sempre pesquisam a qualidade dos serviços prestados pela contratada e muitas vezes ao invés de reduzirem custos arrumam graves problemas trabalhistas e judiciais. 

Portanto sempre devemos verificar a idoneidade financeira e popular de determinada empresa de terceirização antes de contratar seus serviços. Temos que ter em mente que a responsabilidade vem de ambas as partes e estamos lidando com Mao de obra humana e mais sério que isso, seres humanos.

Nos últimos dias, com a aprovação do projeto lei da terceirização pela Câmara dos Deputados (PL 4.302/98), houve confusão entre o que é a prática de terceirizar e o que é a chamada “pejotização”. Esse último é um termo criado para nomear um tipo de fraude comum em muitas empresas brasileiras: o de funcionários, pessoas físicas, contratados como empresas, ou seja, pessoas jurídicas (PJ).


NOVA LEI
Ser terceirizado e ser PJ são duas situações profissionais bem diferentes. Entre um profissional PJ e um terceirizado a principal diferença é o regime jurídico de contratação. E essa diferença de regime faz toda a diferença no que diz respeito à remuneração e aos direitos trabalhistas.
No caso de ser PJ, a pessoa tem uma empresa com CNPJ e presta serviços por meio dela. Sendo contratada como pessoa jurídica (PJ) ela dá nota fiscal pelo trabalho desempenhado.
É um prestador de serviços sem nenhum direito trabalhista garantido, recebendo apenas a contraprestação pelo serviço realizado. A relação entre o PJ e a empresa contratante é regida pelo Código Civil e outras leis esparsas.
Já um profissional terceirizado, geralmente, é contratado com carteira assinada, por uma empresa que presta serviço para outra (s) companhia (s). É a CLT que rege a relação de trabalho.

O terceirizado está dentro de uma relação de emprego ou trabalho. Desde que possua a carteira assinada, e a empresa arque com todas as contribuições e impostos pertinentes, ele terá acesso aos direitos assegurados pela legislação.
Entre os direitos garantidos pela lei (CLT) aos empregados estão a jornada semanal de 44 horas semanais (via de regra), direito a horas extras se ultrapassada a carga horária normal, folga semanal remunerada, 13º salário, depósitos mensais no fundo de garantia (FGTS) por parte do empregador, licença paternidade ou maternidade, auxílio-doença, férias anuais remuneradas (e mais o pagamento de um terço do salário) e seguro-desemprego.
Quem é contratado sob o regime CLT também pode ter estabilidade se for da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Ainda pode ter direito a adicional de salários, caso exerça a profissão em condições perigosas ou durante o período noturno, por exemplo.
Todos esses direitos são assegurados aos trabalhadores registrados por força de lei. Por outro lado, o mesmo não ocorre com os chamados “PJs”.
Tem gente achando que a lei da terceirização, caso seja sancionada, vai legalizar a prática de ‘pejotização’, o que não é verdade.

“Pejotização” continua sendo fraude. Geralmente ocorre por exigência do empregador para sonegar o pagamento de direitos trabalhistas. Isso acontece porque, em tese, o regime de contratação indica que uma empresa está prestando serviço para outra.
Mas, trata-se de “maquiagem” para uma relação que, na prática, tem vínculo empregatício. No caso da ‘pejotização’, além de encontrarmos todos os requisitos clássicos que caracterizam a relação de emprego, normalmente tais trabalhadores desempenham atividades imprescindíveis à consecução do empreendimento do contratante.
Esses requisitos que estabelecem o vínculo entre empregado e empresa estão explicados na CLT e são eles: pessoalidade (é sempre a mesma pessoa que faz o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar), não eventualidade (ele trabalha continuamente na empresa), onerosidade (recebe salário) e subordinação (recebe ordens e responde para a chefia da empresa).
Se um profissional, contratado no regime de PJ, considerar que a relação estabelecida com a empresa contratante é de vínculo empregatício, ele vai precisar recorrer à Justiça para receber o que teria direito como empregado no regime CLT.
Em casos como esses, invariavelmente os trabalhadores obtêm sucesso na Justiça do Trabalho e as empresas são condenadas a realizar o pagamento e devidos registros como se empregado fosse.
O funcionário contratado no regime CLT por empresa prestadora de serviços terceirizados que não tiver acesso aos direitos trabalhistas garantidos por lei também deve acionar a Justiça.
A lei que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas, ainda aguarda sanção do presidente Michel Temer, e estabelece que a contratante de uma prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça se a empregadora direta não tiver como pagar os direitos trabalhistas dos seus empregados.
Primeiro o funcionário processa a sua empregadora direta. Se ele ganhar, e forem esgotados todos os recursos sem que empresa pague, poderá processar a contratante dela para que ela arque com os pagamentos.


Bom pessoal espero ter conseguido expressar direito essa tal de Terceirização.


Autor Eddie


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