EMP: M.E.I – Micro Empreendedor Individual

Olá pessoal, tudo bem com vocês?

Vocês lembram-se que no último artigo falei sobre empreendedorismo e qual o porte/tamanho da empresa que você pode abrir? 
Você tem pensado em por aquela idéia de negócio em prática? 
Esse pode ser o seu momento, então vamos a ela!
Hoje vamos nos restringir sobre a abertura da empresa M.E.I – Microempreendedor Individual –, que é o primeiro degrau para se formalizar. Daremos algumas dicas para seguir os caminhos corretos para abertura. Quais são os direitos e obrigações a serem cumpridas para quem quer abrir a empresa de maneira formal; ou seja, dentro da Lei.
Pessoal; e por falar em Lei, vocês sabem qual ou quais são as que regem a do M.E.I – Microempreendedor Individual, as M.E – Microempresas e as E.P.P’s – Empresas de Pequeno Porte?
Segue abaixo as principais Leis que regem e dão as diretrizes para essas empresas. Vamos às elas!
Vamos destacar os principais benefícios dessas Leis; ou seja, seus Direitos.
A primeira delas, é a que permite obter o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto a Receita Federal; é quando a sua empresa “nasce” de fato e isto faz com que você tenha facilidades ao abrir uma conta bancária, realizar um pedido de empréstimos – os micros créditos - a emissão de notas fiscais para outras empresas, pode participar de licitações públicas, adquire credibilidade e facilidade junto ao mercado.
A segunda é que o M.E.I fica enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional e ficarão isentos dos tributos federais como o Imposto de Renda, o PIS, CONFINS, IPI e CSLL.
O Micro empreendedor Individual tem acesso a outros benefícios como o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria do INSS, entre outros (vide obrigações abaixo).  
A terceira, é que o M.E.I não precisa de contador (exceto se for contratar um funcionário devido à complexidade do processo) e pode se formalizar direto no portal do empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br -, ou nos postos do CAT – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo -, na Capital de São Paulo, ou nos PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador -, nos outros municípios que pactuaram com essas Leis e Decretos.
Agora pessoal, vamos falar das obrigações do M.E.I.
Conforme disse anteriormente, o M.E.I não recolhe os tributos federais acima, mas tem a obrigação de recolher o INSS, o ICMS e o ISS. E como você fará isso?
Ora, uma vez que a empresa foi aberta; contribuirá com os tributos de valores fixos e mensais e pagando apenas um valor de R$ 45,00, se o seu negócio for um comércio ou uma indústria; R$ 49,00, se for prestadora de serviços; ou R$ 50,00, se for comércio e serviços simultaneamente, no qual  corresponde ao valor de R$ 44,00 devido ao INSS - Previdência Social - (5% sobre o salário mínimo de R$ 880,00); o de R$ 1,00 do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – (comércio ou indústria) e o valor de R$ 5,00 do ISS – Imposto Sobre Serviços. O valor que corresponde ao INSS é atualizado anualmente e de acordo com o salário mínimo Federal. Os demais valores de acordo com cada órgão (Estado e Município). São tributos Federal (INSS), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual resguarda os direitos acima descritos, porém não esqueça de imprimir seu “boleto” no portal do empreendedor, ok?  
Mas será que vou precisar “estudar, decorar” todas essas Leis para poder abrir a minha empresa? Claro, que não; mas sempre é importante ler um pouco mais sobre aquilo que vai impactar em seu negócio, uma vez que tenha definido o tipo de empresa que vai abrir.
Então quem é que pode se formalizar como M.E.I?
É todo brasileiro residente no Brasil, que esteja com sua documentação em ordem, principalmente o título de eleitor. No caso dos estrangeiros, os que tenham visto permanentes; ou seja, tenha os RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
Quais são as atividades e os setores que posso me enquadrar ou abrir a empresa? Você pode se formalizar nos setores de serviços, no comércio e serviços, e na indústria.
Em relação às atividades, as mais comuns são:
- Azulejista, artesão (ã), baleiro (a), cabeleireiro (a), chaveiro, mecânico, lanchonete, eletricista, motoboy, pedreiro, pintor entre outras atividades. Mas como a lista de atividades enquadradas no M.E.I é enorme, e para que você possa verificar todas elas; veja o site do portal do empreendedor, para consultar todas as atividades - www.portaldoempreendedor.gov.br - Lembrando que essas atividades do M.E.I podem faturar R$ 5.000,00/mês e não podem ultrapassar os R$ 60.000,00/ano de receita.
Sobre essa receita anual, uma observação a fazer, é que existe a condição da proporcionalidade na abertura da empresa; ou seja, você deve considerar o mês em que vai abrir a sua empresa, para contar o “tempo” de faturamento até o final do ano fiscal e assim não ultrapassar o limite de receita anual.
Por exemplo: Você abre a empresa no mês de outubro de 2016 e faltam mais 02 (dois) meses para acabar o ano, então você multiplica a receita média mensal de R$ 5.000,00/mês por 03 (três meses) – outubro (mês de abertura), novembro e dezembro -, o que resulta num faturamento máximo de R$ 15.000,00/ano, sendo que esse é o limite para o ano fiscal de 2016. Caso abra a empresa no mês de janeiro, ai sim fica valendo a receita anual de R$ 60.000,00 (12 x R$ 5.000,00) – janeiro a dezembro -.
Pessoal, outras dicas sobre a formalização do MEI são:
Consulte primeiro o CEP do endereço aonde você abrirá o seu negócio, há restrições em razão da Lei de Zoneamento, seja para um imóvel que for alugar ou se o imóvel for próprio. Isto é recomendável para quem vai abrir lojas de rua.
Não assine nenhum contrato de aluguel sem verificar o CEP, uma vistoria do imóvel e suas pendências de taxas.
Faça um mínimo de planejamento e pesquise também, pois o sucesso será maior quando você estiver mais organizado e preparado.

Quais são as situações que não permitem a formalização do MEI? Vejamos alguns exemplos: 

  •  Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação (estatuto do funcionário público), que podem variar conforme o Estado ou Município.
  •  Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
  •  Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  •  Aposentados por invalides, uma vez que o Governo entende que o cidadão afastado de sua atividade como trabalhador, não pode exercer nenhuma outra atividade. Caso o mesmo se formalize pelo Portal do Empreendedor, ele perderá seus benefícios previdenciários.

Outros casos poderão ser vistos no portal do empreendedor citado no início do texto.
Pessoal, outra informação importante é que essas dicas e regras valem para quem reside e vai se formalizar por São Paulo/Capital, até por que existem alguns municípios que ainda não se pactuou com a Lei Geral da Microempresas e seus Decretos, fazendo que os benefícios dados pela Lei não sejam reconhecidos nesses municípios.
Por hoje é só, e espero ter esclarecido algumas dúvidas sobre o assunto.
Até a próxima.
Autor: M. ICHI.

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