Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Vocês lembram-se
que no último artigo falei sobre empreendedorismo e qual o porte/tamanho da
empresa que você pode abrir?
Você tem pensado em por aquela idéia de negócio em
prática?
Esse pode ser o seu momento, então vamos a ela!
Hoje
vamos nos restringir sobre a abertura da empresa M.E.I – Microempreendedor
Individual –, que é o primeiro degrau para se formalizar. Daremos algumas dicas para seguir
os caminhos corretos para abertura. Quais são os direitos e obrigações a serem cumpridas
para quem quer abrir a empresa de maneira formal; ou seja, dentro da Lei.
Pessoal;
e por falar em Lei, vocês sabem qual ou quais são as que regem a do M.E.I – Microempreendedor
Individual, as M.E – Microempresas e as E.P.P’s – Empresas de Pequeno Porte?
Segue
abaixo as principais Leis que regem e dão as diretrizes para essas empresas.
Vamos às elas!
Vamos
destacar os principais benefícios dessas Leis; ou seja, seus Direitos.
A
primeira delas, é a que permite obter o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto a Receita Federal; é quando a sua empresa
“nasce” de fato e isto faz com que você tenha facilidades ao abrir uma conta
bancária, realizar um pedido de empréstimos – os micros créditos - a emissão de
notas fiscais para outras empresas, pode participar de licitações públicas, adquire
credibilidade e facilidade junto ao mercado.
A segunda é que o M.E.I
fica enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional e ficarão isentos
dos tributos federais como o Imposto de Renda, o PIS, CONFINS, IPI e CSLL.
O Micro empreendedor
Individual tem acesso a outros benefícios como o auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria do INSS, entre outros (vide
obrigações abaixo).
A terceira, é que o M.E.I
não precisa de contador (exceto se for contratar um funcionário devido à
complexidade do processo) e pode se formalizar direto no portal do empreendedor
- www.portaldoempreendedor.gov.br
-, ou nos postos do CAT – Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo -, na
Capital de São Paulo, ou nos PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador -, nos
outros municípios que pactuaram com essas Leis e Decretos.
Agora pessoal, vamos
falar das obrigações do M.E.I.
Conforme disse
anteriormente, o M.E.I não recolhe os tributos federais acima, mas tem a
obrigação de recolher o INSS, o ICMS e o ISS. E como você fará isso?
Ora, uma vez que a empresa
foi aberta; contribuirá com os tributos de valores fixos e mensais e pagando apenas
um valor de R$ 45,00, se o seu negócio for um comércio ou uma indústria; R$
49,00, se for prestadora de serviços; ou R$ 50,00, se for comércio e serviços
simultaneamente, no qual corresponde ao
valor de R$ 44,00 devido ao INSS - Previdência Social - (5% sobre o salário
mínimo de R$ 880,00); o de R$ 1,00 do ICMS – Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias – (comércio ou indústria) e o valor de R$ 5,00 do ISS – Imposto
Sobre Serviços. O valor que corresponde ao INSS é atualizado anualmente e de
acordo com o salário mínimo Federal. Os demais valores de acordo com cada órgão
(Estado e Município). São tributos Federal (INSS), Estadual (ICMS) e Municipal
(ISS).
Com essas
contribuições, o Microempreendedor Individual resguarda os direitos acima
descritos, porém não esqueça de imprimir seu “boleto” no portal do empreendedor,
ok?
Mas
será que vou precisar “estudar, decorar” todas essas Leis para poder abrir a
minha empresa? Claro, que não; mas sempre é importante ler um pouco mais sobre aquilo
que vai impactar em seu negócio, uma vez que tenha definido o tipo de empresa
que vai abrir.
Então
quem é que pode se formalizar como M.E.I?
É
todo brasileiro residente no Brasil, que esteja com sua documentação em ordem,
principalmente o título de eleitor. No caso dos estrangeiros, os que tenham visto
permanentes; ou seja, tenha os RNE – Registro Nacional de Estrangeiro.
Quais
são as atividades e os setores que posso me enquadrar ou abrir a empresa? Você
pode se formalizar nos setores de serviços, no comércio e serviços, e na
indústria.
Em
relação às atividades, as mais comuns são:
-
Azulejista, artesão
(ã), baleiro (a), cabeleireiro (a), chaveiro, mecânico,
lanchonete, eletricista, motoboy, pedreiro, pintor entre outras atividades. Mas
como a lista de atividades enquadradas no M.E.I é enorme, e para que você possa
verificar todas elas; veja o site do portal do empreendedor, para consultar todas
as atividades - www.portaldoempreendedor.gov.br
- Lembrando que essas atividades do M.E.I podem faturar R$ 5.000,00/mês e não
podem ultrapassar os R$ 60.000,00/ano de receita.
Sobre
essa receita anual, uma observação a fazer, é que existe a condição da proporcionalidade
na abertura da empresa; ou seja, você deve considerar o mês em que vai abrir a
sua empresa, para contar o “tempo” de faturamento até o final do ano fiscal e
assim não ultrapassar o limite de receita anual.
Por
exemplo: Você abre a empresa no mês de outubro de 2016 e faltam mais 02 (dois)
meses para acabar o ano, então você multiplica a receita média mensal de R$
5.000,00/mês por 03 (três meses) – outubro (mês de abertura), novembro e
dezembro -, o que resulta num faturamento máximo de R$ 15.000,00/ano, sendo que
esse é o limite para o ano fiscal de 2016. Caso abra a empresa no mês de
janeiro, ai sim fica valendo a receita anual de R$ 60.000,00 (12 x R$ 5.000,00)
– janeiro a dezembro -.
Pessoal,
outras dicas sobre a formalização do MEI são:
Consulte
primeiro o CEP do endereço aonde
você abrirá o seu negócio, há restrições em razão da Lei de Zoneamento, seja
para um imóvel que for alugar ou se o imóvel for próprio. Isto é recomendável
para quem vai abrir lojas de rua.
Não
assine nenhum contrato de aluguel sem verificar o CEP, uma vistoria do imóvel e
suas pendências de taxas.
Faça
um mínimo de planejamento e pesquise também, pois o sucesso será maior quando
você estiver mais organizado e preparado.
Quais são as situações que não permitem a
formalização do MEI? Vejamos alguns exemplos:
- Pensionista e Servidor Público Federal em atividade. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação (estatuto do funcionário público), que podem variar conforme o Estado ou Município.
- Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Aposentados por invalides, uma vez que o Governo entende que o cidadão afastado de sua atividade como trabalhador, não pode exercer nenhuma outra atividade. Caso o mesmo se formalize pelo Portal do Empreendedor, ele perderá seus benefícios previdenciários.
Outros
casos poderão ser vistos no portal do empreendedor citado no início do texto.
Pessoal,
outra informação importante é que essas
dicas e regras valem para quem reside e vai se formalizar por São
Paulo/Capital, até por que existem alguns municípios que ainda não se
pactuou com a Lei Geral da Microempresas e seus Decretos, fazendo que os
benefícios dados pela Lei não sejam reconhecidos nesses municípios.
Por hoje
é só, e espero ter esclarecido algumas dúvidas sobre o assunto.
Até a
próxima.
Autor: M. ICHI.
Comentários
Postar um comentário
E ai o que você esta achando?