Autor: Eddie
O nosso Primeiro PopPlanejar: o podcast de empreendedorismo do Grupo ELANE.
Nossos amigos Mister Ichi e Eddie, vão nos explicar como um TikToker, ou VideoMaker, ou Streamer podem ter direitos previdenciarios como aposentadoria, auxilio doença entre outros...
Fiquem ligados que sempre a cada 14 dias teremos mais podcasts de dicas.
Participantes: Mister Ichi e Eddie Confuso.
Como falado no capitulo de hoje, em relação aos direitos/benefícios legais do MEI, eles podem ser classificados como o empresarial e o previdenciário.
Os direitos(Beneficios) previdenciários do INSS (esse de grande importância) são:
- A aposentadoria por idade é, um benefício de um salário mínimo pago pelo INSS ao segurado que preencher os requisitos previstos na legislação para tal (vide link abaixo).
- O auxilio doença, atualmente denominado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. O valor do benefício pago nessa situação, é de um salário mínimo. Para tanto, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses e se submeter aos procedimentos estabelecidos pelo INSS, como a perícia médica, por exemplo.
- A aposentadoria por invalidez, que atualmente se denomina de benefício por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos segurados MEI’s incapacitados permanentemente para o exercício de qualquer atividade laboral. Destaca-se que este benefício será devido enquanto a invalidez existir, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
- O auxilio-reclusão, é um benefício pago aos dependentes de baixa renda do segurado preso em regime fechado. Para ter direito, o segurado MEI precisa estar em dia com suas contribuições no momento da prisão e há necessidade de ter contribuído por, no mínimo, 24 meses.
- A pensão por morte, é um benefício previdenciário pago mensalmente, aos dependentes do segurado falecido. O benefício será devido independentemente de o segurado estar ou não aposentado no momento da morte.
- O salário-maternidade é um benefício pago ao segurado do INSS por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
- Aposentadoria por tempo de contribuição, desde que queira complementar a contribuição previdenciária (conforme as regras de transição da reforma da previdência de 2019)
O valor do benefício é de um salário mínimo, podendo haver um acréscimo no valor, caso o beneficiário necessite de um acompanhante. Além disso, é necessário ter contribuído por um período de pelo menos 12 meses e se submeter aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para obtenção do direito.
Lembrando que todos esses benefícios previdenciários, só poderão ser usufruídos, caso o MEI esteja com seus tributos pagos em dia.
O MEI que também trabalha com registro em carteira, não tem direito do benefício do seguro desemprego, caso seja dispensado de seu trabalho.
E quem NÃO PODE ABRIR MEI, são quem recebe outros tipos de benefícios sociais como:
- Auxílio emergencial;
- Bolsa família;
- Benefício de Prestação Continuada/ BPC;
- LOAS;
*POIS PERDERÁ ESSES DIREITOS*
Os direitos (beneficios) empresariais são:
- O de obter o seu CNPJ de acordo com a legislação;
- A emissão de notas fiscais;
- Acesso a créditos;
- Ter conta em bancos como pessoa jurídica;
- Obter máquinas de cartões;
- Carros com descontos, etc...
Agora vamos falar sobre as obrigações legais que o MEI deve cumprir e quais são:
- Pagar mensalmente a guia DAS-MEI, que se refere aos tributos do MEI (esses tributos/DAS, vencem todo dia 20 do mês subsequente) e do MEI caminhoneiro;
- Relatório mensal sobre o faturamento/receitas da empresa (esse relatório é um arquivo que o empresário tem como controle sobre seu faturamento mensal, que facilitará fazer a Declaração Anual/DASN-SIMEI);
- Fazer sua Declaração Anual/DASN-SEMEI, que começa em janeiro e termina em maio do ano de 2023, referente ao ano fiscal anterior (ano fiscal 2023, declaração do ano de 2024);
- Realizar as informações de folha de pagamento; pois o MEI pode ter um funcionário registrado, conforme a legislação.
Para saber com mais detalhes sobre cada um do diretos/benefícios previdenciários, pesquise em reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional n.º 103 de 12 de novembro de 2019 ou no portal meu.inss.gov.br.
Pessoal, hoje ficamos por aqui e espero que gostem dessas informações sobre direitos/benefícios e obrigações do MEI.
Até o próximo artigo!
Autor: M. Ichi.
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LINKS comentos no artigo e Podcast:
Site do Empreendedor: https://www.gov.br
Site Portal reforma de previdencia: https://meu.inss.gov.br./
Link Cnae Prefeitura São Paulo:
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Que podcast esplêndido, amei
ResponderExcluirAbri meu mei hoje ouvindo o podcast de vcs, foi facil
ResponderExcluirTenho uma duvida como faço pr amir o mei pra minha mae que é costureira? Ela tem 2 funcionarias ela pode registrar elas? E se sim qual o procedimento pra registrar?
ResponderExcluirPensei que vinha o capitulo das meninas mas fico contente com a equipe principal
ResponderExcluirOuvindo o podcast começo a ter medo dos impostos que estou devendo
ResponderExcluirVcs fazem parceirias com pequenos empresarios?tenho uma loja na internet que vendo roupas femininas e infantis
ResponderExcluirBora semana q vem gravar um junto? Me responde no whats leo
ResponderExcluirQuanto vcs cobram pra me ajudar a abrir o mei?
ResponderExcluirE os informativos de games? Agora é só uma vez por mês? Ja vai fazer mais de 20 dias… viraram site de filmes que nem o Omelete ou o GeekWorld?
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