EMP: Alteração do DAS e na Lei Geral das Micro Empresas.

Autor: M. Ichi. 



Olá pessoal e empreendedores! 

Hoje em nosso primeiro artigo do ano, vamos falar sobre os novos valores dos tributos do M.E.I, as futuras alterações sobre o faturamento e a declaração anual de faturamento.


Tributos do M.E.I


Como vocês sabem, o empreendedor que é M.E.I, tem como obrigação pagar o seu DAS, que são os tributos obrigatórios por Lei.

Hoje os valores mensais para o DAS-MEI são calculados da seguinte forma: 5% sobre salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.302,00 (R$ 65,10) mais R$ 5,00 se desenvolver atividade de serviço e R$ 1,00 se for comércio ou indústria. 

Esses valores vocês podem pesquisar no portal do empreendedor – (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).

Então caros empreendedores, fique atento ao portal sobre esses novos valores.


Novos Faturamentos

Outra informação importante que vocês devem ficar atentos, é sobre os novos valores sobre os faturamentos das M.E.I, M.E e as E.P.P; que estão para serem alteradas por uma nova legislação e que ainda poderá ser aprovada em fevereiro agora.

Vale lembrar que o limite de faturamento MEI ainda é de R$ 81 mil; mas existe um Projeto de Lei em tramitação para alterar esses limites do Microempreendedor Individual (M.E.I), das Micro Empresas (M.E) e as Empresas de Pequeno Porte (E.P.P).

Essa proposta prevê como novos limites de faturamento para:
  • o M.E.I, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41 e poderá contratar até 02 funcionários;
  • para microempresa/M.E, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 e;
  • para empresa de pequeno porte/E.P.P, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Esses novos valores só passarão a vigorar a partir do momento em que a Lei em questão for aprovada pelo governo, o que poderá ocorrer em fevereiro agora e poderão ser atualizados anualmente pela inflação. Então fiquem atento também a essas novas regras.

Declaração Anual de Receita/DASN


Pessoal, lembrem-se também que todo empreendedor M.E.I, deve fazer sua declaração anual sobre o seu faturamento em relação ao ano fiscal de 2022 e informar à Receita Federal até o dia 31/05/23, caso contrário terá seu CNPJ suspenso e pagará uma multa por atraso dessa declaração anual.
Então pessoal, fiquem atentos as essas novas informações que estão para serem aprovadas pelo governo.

Hoje ficamos por aqui e caso queiram mais informações entre em contato pelas redes sociais e acompanhem nosso blog.

Até breve!



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