EMP: IR2022 - se prepare para fazer


Já estamos no período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Os contribuintes terão até 29 de abril para fornecer o informe sobre os rendimentos relativos ao ano passado para a Receita Federal. A pessoa que perder o prazo terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Neste ano, a declaração precisará ser feita por quem teve mais de R$ 28.559,70 em recebimentos tributáveis ao longo de 2021. Além disso, as pessoas que tiveram rendimentos isentos, mas não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também precisam fazer a declaração do IR.

A declaração de IRPF pode ser feita pelo desktop ou celular. Quem opta pela segunda maneira precisa baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda", desenvolvido pela Receita Federal e disponível gratuitamente para Android e iOS. 

Veja a baixo os documentos precisos:

Principais documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022

Básicos:

  • ·        Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
  • ·        Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • ·        Endereços atualizados;
  • ·        Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • ·        Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • ·        Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • ·        Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • ·        Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • ·        Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • ·        Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • ·        Informe de rendimento bancários (contas bancarias como bradesco, itau, Santander, Nubank, link, caixa entre outras)
  • ·        Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • ·        Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • ·        Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • ·        Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • ·        Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos.

  • ·        Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • ·        Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
  • ·        Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • ·        Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • ·        Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • ·        Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • ·        Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • ·        Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • ·        Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • ·        Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • ·        Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • ·        Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • ·        Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Preciso de todos esses documentos para fazer minha declaração do IR 2022?

Não! Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022 – o que não significa que você precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2021.

Se você não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2021, não precisa desses documentos específicos. Se você recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisa, sim, desses informes.

Lembre-se: para sua garantia, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, você tem como provar o que declarou.

Caso precisar que o Grupo ELANE te ajude com o seu IR (Imposto de renda) de Pessoa Física entre em contato conosco... damos assessoria ou ajudamos a fazer, valor a consultar.

Email: leonardo@grupoelane.com.br ou financeiro@grupoelane.com.br

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