EMP: Alterações na Lei Geral da Micro Empresa - Lei Complementar 155/2016

04/01/2017
Autor: M.Ichi

Olá caros internautas!
Feliz Ano Novo! Tudo bem com vocês?

Conforme havia comentado em nosso artigo do Natal, vamos iniciar o ano comentando sobre as alterações mais importantes que ocorreram na Lei Geral da Micro Empresa para o ano de 2018.

Só para lembrar, essas alterações foram sancionadas pelo Governo no dia 27/10/16 através da Lei Complementar 155/2016, que alteram alguns artigos da Lei Complementar 123/2006 e que regem as regras para as M.E.I, M.E e a E.P.P.

As mais importantes foram:

- O M.E.I (Micro Empreendedor Individual), tem o seu limite de faturamento anual alterado de R$ 60.000,00/ano para R$ 81.000,00/ano com média de R$ 6.750,00/mês. Os tributos para esse porte de empresa são fixos e mensais com valores de R$ 47,70/INSS, R$ 1,00/ICMS (comércio), R$ 5,00 (serviços) e pagos através do guia DAS.

OBS: Foram excluídas do M.E.I as atividades de Personal Trainer, Contadores, Técnicos de Contabilidade e Arquivistas.

- A M.E. (Micro Empresa), continua com seu limite anual de faturamento de R$ 360.000,00/ano; ou seja, não houve alteração para esse porte de empresa.

A E.P.P (Empresa de Pequeno Porte), passa de R$ 3.600.000,00/ano para R$ 4.800.000,00/ano, para esse porte de empresa houve aumento no faturamento.

- Inclusões das atividades de micro produtores de cervejas, de licores, as vinícolas e destilarias no regime tributário do Simples Nacional.

 - Alterações nas quantidades das tabelas (dos anexos) e nas faixas de faturamento das empresas, para efeito de recolhimento dos tributos para as M.E’s e para as E.P.P’s.

Pessoal, esses foram os pontos mais importantes a comentar sobre as alterações da Lei Complementar nº 155/2016, que abrangem as mudanças do Simples Nacional e suas atividades. 
Qualquer alteração e/ou novas informações com relação às atividades do M.E.I, estarei comentado em nosso blog. 

E você empreendedor, já formalizou a abertura da sua empresa? Tem dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento@grupoelane.com.br.


Até breve!

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